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Texto do artigo · p. 6 Alexandre Nguimfack Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579529 uma entidade denominada Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na Avenida Cahora Bassa, n.º 98 neste acto representada por Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, na qualidade de sócio único e proprietário da sociedade acima descrita, com poderes bastantes para o acto e adiante designada por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, estado civil casado, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 0291415, emitido em 11 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2020, residente em
Texto do artigo · p. 7 Maputo na Avenida Carlos Albers, n.º 52, 1 andar único Cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Segundo outorgante compromete-se a prestar ao primeiro outorgante trabalhos de consultoria no âmbito das actividades da sociedade acima descrita, de acordo com normas do Direiro comercial referentes ao funcionamento das sociedades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Primeiro outorgante pagará ao segundo Outorgante uma remuneração mensal bruta de 12.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor previsto no número anterior está sujeito a uma revisão periódica, dependendo do crescimento e dos ganhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres das partes)
Número ou marcador · p. 7 Um) O segundo outorgante tem o dever de guardar o sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade da empresa de que tenha conhecimento, sob pena de rescisão do contrato e indemnização à entidade empregadora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Primeiro Outorgante tem o dever de respeitar os direitos do Segundo Outorgante garantidos pela lei, pelo presente contrato e demais instrumentos que vinculam as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão e interpretação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de omissão observar-se-ão as disposições vigentes no país que sejam aplicáveis ao presente contrato, mormente a Lei de Trabalho e as normas do Direito Comercial vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato entra em vigor a 27 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alexandre Nguimfack Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579529 uma entidade denominada Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na Avenida Cahora Bassa, n.º 98 neste acto representada por Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, na qualidade de sócio único e proprietário da sociedade acima descrita, com poderes bastantes para o acto e adiante designada por Primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 6: Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, estado civil casado, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 0291415, emitido em 11 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2020, residente em
  5. Texto do artigo, página 7: Maputo na Avenida Carlos Albers, n.º 52, 1 andar único Cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 7: O Segundo outorgante compromete-se a prestar ao primeiro outorgante trabalhos de consultoria no âmbito das actividades da sociedade acima descrita, de acordo com normas do Direiro comercial referentes ao funcionamento das sociedades comerciais em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O Primeiro outorgante pagará ao segundo Outorgante uma remuneração mensal bruta de 12.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor previsto no número anterior está sujeito a uma revisão periódica, dependendo do crescimento e dos ganhos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Deveres das partes)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O segundo outorgante tem o dever de guardar o sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade da empresa de que tenha conhecimento, sob pena de rescisão do contrato e indemnização à entidade empregadora.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O Primeiro Outorgante tem o dever de respeitar os direitos do Segundo Outorgante garantidos pela lei, pelo presente contrato e demais instrumentos que vinculam as partes.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Omissão e interpretação)
  23. Texto do artigo, página 7: Em caso de omissão observar-se-ão as disposições vigentes no país que sejam aplicáveis ao presente contrato, mormente a Lei de Trabalho e as normas do Direito Comercial vigentes em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 7: O presente contrato entra em vigor a 27 de Junho de 2017.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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