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Texto do artigo · p. 8 Ntiva – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951940 uma entidade denominada Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento particular, Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão n.º 87, Casa n.º 71, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo; resolve nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Amaral, n.º setenta e um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá por objecto prestar serviços de consultoria para os negócios, gestão e serviços diversos relacionados com negocios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado pelo titular é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da consultoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura ou com a de um procurador especialmente constituído pelo titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, indicando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Ntiva – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951940 uma entidade denominada Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento particular, Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão n.º 87, Casa n.º 71, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo; resolve nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Amaral, n.º setenta e um.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá por objecto prestar serviços de consultoria para os negócios, gestão e serviços diversos relacionados com negocios.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado pelo titular é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  18. Texto do artigo, página 8: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da consultoria.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição dos sócios)
  21. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com a de um procurador especialmente constituído pelo titular.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, indicando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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