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Texto do artigo · p. 9 Techshare Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903504 uma entidade denominada Techshare Solutions, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 9 Arsénio Tiago Sigaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160394Q, emitido aos 12 de Junho de 2015 e válido até 12 de Junho de 2020, residente na Cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 9 Jorge Paulo Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de identidade n.º 110500331443N, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2016 e válido até 3 de Outubro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 9 É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Techshare solutions, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1740, Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000.00MT), representado por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
Texto do artigo · p. 9 Arsénio Tiago Sigaúque – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 9 Jorge Paulo Tembe – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 Que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Techshare Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços em tecnologias de informação e inovação hardware e software purchasing IT maintenance e repair server, network support backup e disaster recovery IT audit network security, email spar e vírus protection.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto da sociedade inclui a importação e exportação de materiais de informática.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleição e destituição da administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
Número ou marcador · p. 9 c) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Texto do artigo · p. 10 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Este contrato é celebrado em Maputo, a 11 de Setembro de 2017 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Techshare Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903504 uma entidade denominada Techshare Solutions, S.A., entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Arsénio Tiago Sigaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160394Q, emitido aos 12 de Junho de 2015 e válido até 12 de Junho de 2020, residente na Cidade de Maputo, Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 9: Jorge Paulo Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de identidade n.º 110500331443N, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2016 e válido até 3 de Outubro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 9: É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Techshare solutions, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1740, Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000.00MT), representado por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
  6. Texto do artigo, página 9: Arsénio Tiago Sigaúque – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  7. Texto do artigo, página 9: Jorge Paulo Tembe – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  8. Texto do artigo, página 9: Que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 9: (Nome, natureza e duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Techshare Solutions, S.A.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços em tecnologias de informação e inovação hardware e software purchasing IT maintenance e repair server, network support backup e disaster recovery IT audit network security, email spar e vírus protection.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto da sociedade inclui a importação e exportação de materiais de informática.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  38. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  41. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 9: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Eleição e destituição da administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
  49. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Administrador Único
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  52. Texto do artigo, página 9: A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  55. Texto do artigo, página 9: O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  61. Texto do artigo, página 10: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  68. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  69. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 10: (Direito aplicável)
  73. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  74. Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Maputo, a 11 de Setembro de 2017 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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