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Texto do artigo · p. 10 Platinum Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951894 uma entidade denominada Platinum Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Florival Ernesto Luís Mucave, moçambicano, de 49 anos de idade, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo aos
Texto do artigo · p. 10 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de Fevereiro de 2021, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 104546188, residente na cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 1887, Bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Dinámica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor David Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de director-geral.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Platinum Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 ( Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 10 a)A exploração de actividades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços, nomeadamente: comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Florival Ernesto Luís Mucave 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Dinámica Investimentos, Limitada 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração é representado e dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de Administração Florival Ernesto Luís Mucave e administrador delegado David Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo Director Executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima referidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Remissão)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Platinum Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951894 uma entidade denominada Platinum Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Florival Ernesto Luís Mucave, moçambicano, de 49 anos de idade, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo aos
  5. Texto do artigo, página 10: 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de Fevereiro de 2021, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 104546188, residente na cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 1887, Bairro Triunfo.
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo. Dinámica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor David Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de director-geral.
  7. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Platinum Investments, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: ( Sede social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Texto do artigo, página 10: a)A exploração de actividades hoteleiras;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços, nomeadamente: comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
  24. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição e gestão de participações sociais;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Imobiliária.
  26. Texto do artigo, página 10: Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Florival Ernesto Luís Mucave 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Dinámica Investimentos, Limitada 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é representado e dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de Administração Florival Ernesto Luís Mucave e administrador delegado David Ernesto Injojo.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo Director Executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima referidos.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 11: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Remissão)
  63. Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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