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- Texto do artigo, página 10: Platinum Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951894 uma entidade denominada Platinum Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Florival Ernesto Luís Mucave, moçambicano, de 49 anos de idade, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo aos
- Texto do artigo, página 10: 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de Fevereiro de 2021, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 104546188, residente na cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 1887, Bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Dinámica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor David Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de director-geral.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Platinum Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: ( Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 10: a)A exploração de actividades hoteleiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços, nomeadamente: comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 10: d) Aquisição e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Imobiliária.
- Texto do artigo, página 10: Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Florival Ernesto Luís Mucave 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Dinámica Investimentos, Limitada 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é representado e dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de Administração Florival Ernesto Luís Mucave e administrador delegado David Ernesto Injojo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo Director Executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima referidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Remissão)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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