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Texto do artigo · p. 12 DSD Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada DSD Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Arcénio Aníbal David, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º 301, Município de Maputo portador de Passaporte n.º 12ac87233, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Emmerson Sarmento José Madeira, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Sommershild, Rua Jerómimo Osório, Município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033796P, emitido aos 7 de de Junho de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Shari Denise Mussagy, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Central, Município de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100299413B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, denominada DSD Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DSD Investment Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Baixa da cidade, na Avenida 25 de Setembro n.°1676, 1.º Andar, Tel.: +258 82 621 4602.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, serviços de procurement e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Aníbal David, que corresponde a 7% (sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao sócio Emmerson Sarmento José Madeira, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos), do capital social, pertencente a sócia Shani Denise Mussagy, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Arcénio Aníbal David, que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele, do Emmerson Sarmento José Madeira e Shani Denise Mussagy.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DSD Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada DSD Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Arcénio Aníbal David, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º 301, Município de Maputo portador de Passaporte n.º 12ac87233, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Emmerson Sarmento José Madeira, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Sommershild, Rua Jerómimo Osório, Município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033796P, emitido aos 7 de de Junho de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Shari Denise Mussagy, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Central, Município de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100299413B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, denominada DSD Investment, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DSD Investment Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Baixa da cidade, na Avenida 25 de Setembro n.°1676, 1.º Andar, Tel.: +258 82 621 4602.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, serviços de procurement e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Aníbal David, que corresponde a 7% (sete por cento do capital social);
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao sócio Emmerson Sarmento José Madeira, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social);
  22. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos), do capital social, pertencente a sócia Shani Denise Mussagy, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social).
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Gerência
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Arcénio Aníbal David, que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele, do Emmerson Sarmento José Madeira e Shani Denise Mussagy.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  30. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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