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- Texto do artigo, página 12: Mozaex – Mozambique Explosivos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005183I, , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 2 de Março de 2015; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. José Filipe Albino João Buizi, maior, solteiro natural da Beira residente em Maputo, bairro Alto-Mae Quarteirão 5, casa n.º 755 Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2010 e,
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Serafina munhamane Gulube Tamele, maior, casada natural de Vilanculos, residente em bairro de Jardim, Rua das Aleurites n.º 56, flat-2 R/C, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 100100211050Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2375 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 13: a) Importação de productos químicos e explosivos para o uso restrito na extracção mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
- Texto do artigo, página 13: b)Uma quota no valor de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais correspondente a 30% do capital pertencentes ao sócio José Filipe Albino João Buizi;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencentes ao sócio Serafina Munhamane Gulube Tamele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado “conselho de administração”, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izidio Rafael Assamundine, o Presidente do conselho da administração
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 13: a) De todos os administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administração em exercício.
- Texto do artigo, página 13: .................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 13: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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