Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956208 uma entidade denominada Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ronit Manojcumar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110105904241B, emitido aos 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui, uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ron, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ron, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar, porta 205, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos para beleza;
Número ou marcador · p. 14 d) Exploração e venda de inertes;
Número ou marcador · p. 14 e) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 14 g) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 14 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ronit Manojcumar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 14 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956208 uma entidade denominada Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Ronit Manojcumar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110105904241B, emitido aos 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui, uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ron, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ron, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar, porta 205, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, e refrigerantes;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos para beleza;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Exploração e venda de inertes;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  24. Texto do artigo, página 14: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ronit Manojcumar.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  27. Texto do artigo, página 14: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  34. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  35. Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.