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Texto do artigo · p. 15 Beta Tong, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952645 uma entidade denominada Beta Tong Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jaime Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1,Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100233101N emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Dionísio Vicente Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Chokwe 2˚ Bairro da Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602060879S emitido no dia 19 de Setembro de 2014 em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Paula Cristina Agostinho Chirindza, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Khongoloti, cidade da
Texto do artigo · p. 15 Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101048772773Q emitido no dia 30 de Junho de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Beta Tong Limitada e tem sua sede na Rua da Resistência Moçambique n.º 1571 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo desenvolver actividades no ramo de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Jaime Filipe Manhique, com o valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital, Dionísio Vicente Filipe Manhique, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Paula Cristina Agostinho Chirindza, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Filipe Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Beta Tong, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952645 uma entidade denominada Beta Tong Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jaime Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1,Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100233101N emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Dionísio Vicente Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Chokwe 2˚ Bairro da Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602060879S emitido no dia 19 de Setembro de 2014 em Xai-Xai;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Paula Cristina Agostinho Chirindza, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Khongoloti, cidade da
  7. Texto do artigo, página 15: Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101048772773Q emitido no dia 30 de Junho de 2014 em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Beta Tong Limitada e tem sua sede na Rua da Resistência Moçambique n.º 1571 cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objectivo
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo desenvolver actividades no ramo de construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Jaime Filipe Manhique, com o valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital, Dionísio Vicente Filipe Manhique, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Paula Cristina Agostinho Chirindza, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Filipe Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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