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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Beta Tong, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952645 uma entidade denominada Beta Tong Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jaime Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1,Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100233101N emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Dionísio Vicente Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Chokwe 2˚ Bairro da Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602060879S emitido no dia 19 de Setembro de 2014 em Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Paula Cristina Agostinho Chirindza, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Khongoloti, cidade da
- Texto do artigo, página 15: Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101048772773Q emitido no dia 30 de Junho de 2014 em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Beta Tong Limitada e tem sua sede na Rua da Resistência Moçambique n.º 1571 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo desenvolver actividades no ramo de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Jaime Filipe Manhique, com o valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital, Dionísio Vicente Filipe Manhique, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Paula Cristina Agostinho Chirindza, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Filipe Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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