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Texto do artigo · p. 16 Restaurante e Café 25, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952874 uma entidade denominada Restaurante e Café 25, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3750, Bairro de Alto Maé, R/C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 16 Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto Mae, 2º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Restaurante e Café 25, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1765, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em
Texto do artigo · p. 16 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Restaurante e café.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Restaurante e Café 25, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952874 uma entidade denominada Restaurante e Café 25, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3750, Bairro de Alto Maé, R/C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 16: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto Mae, 2º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022;
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Restaurante e Café 25, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1765, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em
  10. Texto do artigo, página 16: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Restaurante e café.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  33. Texto do artigo, página 16: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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