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Texto do artigo · p. 16 Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954176 uma entidade denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Milate Calú Jani Ussene Calú, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 933, N4 – Matola, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal,transporte, logística e serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é cinco mil meticais, pertencente a única sócia Milate Calú Janí Ussene Calú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Milate Calú Jani Ussene Calú, administradora da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 17 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no Suplemento n.º 175 de 8 de Novembro de 2017, no seu Artigo Quarto, onde se lê: 385.000,000 MT deve ler-se: 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954176 uma entidade denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Milate Calú Jani Ussene Calú, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e
  5. Texto do artigo, página 17: dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 933, N4 – Matola, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal,transporte, logística e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é cinco mil meticais, pertencente a única sócia Milate Calú Janí Ussene Calú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, representando cem por cento do capital social declarado.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Milate Calú Jani Ussene Calú, administradora da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de conta)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  34. Texto do artigo, página 17: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Matola, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
  43. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no Suplemento n.º 175 de 8 de Novembro de 2017, no seu Artigo Quarto, onde se lê: 385.000,000 MT deve ler-se: 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil meticais).
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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