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- Texto do artigo, página 17: Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus Do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número trinta e nove, a folhas vinte e duas do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e nove, a folhas cinquenta e sete do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade Rio Das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada terão a sua sede na cidade de Maputo e Distrito de Massinga, província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Constituição
- Texto do artigo, página 17: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade e a construção civil e obras públicas consultoria
- Texto do artigo, página 18: em arquitectura engenharia civil, topografia e agrimensura. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Rio Das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada, e de 500 000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 400 000,00 MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil de meticais) equivalente a 20% (vinte porcento) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
- Número ou marcador, página 18: a) José Luiz Tchicuarra Massingue – Director-Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastará 2 (duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da directora da administração e finanças.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que assino e auténtico com o selo branco em uso nesta Conservatória.
- Texto do artigo, página 18: Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
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