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Texto do artigo · p. 18 Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta, a folhas vinte e duas verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e oito, a folhas cinquenta e sete verso do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, terão a sua sede na Cidade de Maputo e Distrito de Massinga, Província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade e
Texto do artigo · p. 18 o comércio geral, agricultura, pecuária, consultoria em áreas afins, gráfica e prestação de serviços. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, é de 100 000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80 000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte porcento ) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
Número ou marcador · p. 19 a) José Luiz Tchicuarra Massingue – director-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastara 2(duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da Directora da Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta, a folhas vinte e duas verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e oito, a folhas cinquenta e sete verso do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, terão a sua sede na Cidade de Maputo e Distrito de Massinga, Província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Constituição
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade e
  12. Texto do artigo, página 18: o comércio geral, agricultura, pecuária, consultoria em áreas afins, gráfica e prestação de serviços. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, é de 100 000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80 000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte porcento ) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 18: A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
  27. Número ou marcador, página 19: a) José Luiz Tchicuarra Massingue – director-geral;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastara 2(duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da Directora da Administração e Finanças.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  37. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
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