Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Salão e Boutique Tóke, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Salão e Boutique Tóke, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) A entrada de novo sócio cessionário, Ibraimo Sori Kanté;
Texto do artigo · p. 19 b) Foi deliberado pela divisão e cedência total da quota detida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame no valor nominal de cinco mil meticais, da qual uma cede com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao novo sócio cessionário Ibraimo Sori Kanté e a outra, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia cessionária Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté e a consequente retirada da sócia cedente da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 c) Foi ainda deliberado pela unificação das quotas pertencentes à sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma por si já detida, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social à outra cedida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, passando a ser detentora de uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Ficam unificadas as quotas da sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Salão e Boutique Tóke, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Salão e Boutique Tóke, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 19: a) A entrada de novo sócio cessionário, Ibraimo Sori Kanté;
  4. Texto do artigo, página 19: b) Foi deliberado pela divisão e cedência total da quota detida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame no valor nominal de cinco mil meticais, da qual uma cede com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao novo sócio cessionário Ibraimo Sori Kanté e a outra, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia cessionária Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté e a consequente retirada da sócia cedente da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 19: c) Foi ainda deliberado pela unificação das quotas pertencentes à sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma por si já detida, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social à outra cedida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, passando a ser detentora de uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 19: Ficam unificadas as quotas da sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 19: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 19: Capital social
  10. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  11. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
  13. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.