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Texto do artigo · p. 20 NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de 2017, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100479788, os sócios deliberam, a cessão de quotas do sócio Dinis Simbine, em que cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, ao sócio Aziz Latifo Iazildo Faria, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida de Angola n.º 3127, rés-do-chão, Aeroporto A.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta cessão e a unificação das quotas, transforma-se em sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste na actividades de:
Texto do artigo · p. 20 Rente-a-car e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a uma quota do único sócio AZIZ Latifo Iazildo Faria e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aziz Latifo Iazildo Faria, a
Texto do artigo · p. 20 sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de 2017, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100479788, os sócios deliberam, a cessão de quotas do sócio Dinis Simbine, em que cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, ao sócio Aziz Latifo Iazildo Faria, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida de Angola n.º 3127, rés-do-chão, Aeroporto A.
  3. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta cessão e a unificação das quotas, transforma-se em sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na actividades de:
  13. Texto do artigo, página 20: Rente-a-car e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a uma quota do único sócio AZIZ Latifo Iazildo Faria e equivalente a 100% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aziz Latifo Iazildo Faria, a
  21. Texto do artigo, página 20: sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 20: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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