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Texto do artigo · p. 21 Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952572, uma entidade denominada Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Luno, Sociedade Unipessoal, Limitada,e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Um) O exercício da actividade de consultoria
Texto do artigo · p. 21 para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Carlos Manuel Lopes dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Lopes Dos Santos , que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alterações)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952572, uma entidade denominada Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Luno, Sociedade Unipessoal, Limitada,e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Um) O exercício da actividade de consultoria
  16. Texto do artigo, página 21: para os negócios e a gestão.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Carlos Manuel Lopes dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Lopes Dos Santos , que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Alterações)
  33. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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