Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Porta Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade Austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B, emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Macamo Bairro Polana A Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria.
Texto do artigo · p. 24 Consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
Número ou marcador · p. 24 i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de milhão meticais, correspondente a quota de um milhão meticais correspondentes a 100% pertencente ao sócio Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas pelo sócio carecerá do consentimento do mesmo, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Konrad Rehrl, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um do sócio/Administrador Konrad Rehrl.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Porta Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade Austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B, emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020;
  4. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de Janeiro de 2018.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Macamo Bairro Polana A Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria.
  17. Texto do artigo, página 24: Consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
  18. Número ou marcador, página 24: i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de milhão meticais, correspondente a quota de um milhão meticais correspondentes a 100% pertencente ao sócio Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas pelo sócio carecerá do consentimento do mesmo, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Konrad Rehrl, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um do sócio/Administrador Konrad Rehrl.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.