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Texto do artigo · p. 24 Moageira Max.T, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Moageira Max.T, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. David Tomas Cumbe, casado, Natural de Inhambane, residente no bairro de Bagamoyo, Q12 Casa 22,Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100671734C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020914M, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Carlos António Ferreira, casado, Natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 14, casa 3, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101503746C,emitido aos em Maputo
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moageira Max.T, Limitada, e tem a sua sede na Rua 7 de Abril n.º 834 R/C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e venda de ração;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação & exportação de ração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 25 meticais e encontra-se distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Trinta e quatro por cento do capital pertence ao sócio Justino Zandamela;
Número ou marcador · p. 25 b) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio David Tomas Cumbe;
Número ou marcador · p. 25 c) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio Carlos António Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alimentação total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Justino Zandamela, David Tomas Cumbe e Carlos António Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 25 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moageira Max.T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Moageira Max.T, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. David Tomas Cumbe, casado, Natural de Inhambane, residente no bairro de Bagamoyo, Q12 Casa 22,Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100671734C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020914M, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Carlos António Ferreira, casado, Natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 14, casa 3, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101503746C,emitido aos em Maputo
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moageira Max.T, Limitada, e tem a sua sede na Rua 7 de Abril n.º 834 R/C, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de ração;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Importação & exportação de ração.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 25: meticais e encontra-se distribuído da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Trinta e quatro por cento do capital pertence ao sócio Justino Zandamela;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio David Tomas Cumbe;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio Carlos António Ferreira.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alimentação total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Justino Zandamela, David Tomas Cumbe e Carlos António Ferreira.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  45. Texto do artigo, página 25: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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