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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moageira Max.T, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Moageira Max.T, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. David Tomas Cumbe, casado, Natural de Inhambane, residente no bairro de Bagamoyo, Q12 Casa 22,Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100671734C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020914M, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Carlos António Ferreira, casado, Natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 14, casa 3, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101503746C,emitido aos em Maputo
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moageira Max.T, Limitada, e tem a sua sede na Rua 7 de Abril n.º 834 R/C, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de ração;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação & exportação de ração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 25: meticais e encontra-se distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Trinta e quatro por cento do capital pertence ao sócio Justino Zandamela;
- Número ou marcador, página 25: b) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio David Tomas Cumbe;
- Número ou marcador, página 25: c) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio Carlos António Ferreira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alimentação total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Justino Zandamela, David Tomas Cumbe e Carlos António Ferreira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 25: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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