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Texto do artigo · p. 25 Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953412 uma entidade denominada Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. PO – Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 310388705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 25 a sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso de todo tipo de acessórios para viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagem.
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Po- Sheng Chu, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos,
Texto do artigo · p. 26 a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953412 uma entidade denominada Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. PO – Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 310388705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong.
  6. Texto do artigo, página 25: Quarto. Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China.
  7. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, tem
  12. Texto do artigo, página 25: a sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso de todo tipo de acessórios para viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagem.
  16. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades subsidiárias afins.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: Duração
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Po- Sheng Chu, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos,
  32. Texto do artigo, página 26: a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  43. Texto do artigo, página 26: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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