Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Trichardt School For Christian Education, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953315 uma entidade denominada Trichardt School For Christian Education, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Igreja Reformada De Moçambique, registada no livro A, folha 28 (vinte e oito) de Registos das Confissões Religiosas, neste acto representada pelo senhor Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Trichardt School For Christian Education, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Base N’tsinga número cinquenta e cinco, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Instalar uma instituição do Ensino Primário e Secundário vocacionada ao ensino com Currículo Sul Afric no.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a resectiva autoriação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham
Texto do artigo · p. 26 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento da educação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhoes de meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Igreja Reformada Em Moçambique, com nove milhões e novecentos e noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Paulo Sizinho Armando Vijarona, com uma quota mil meticais correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida pelo senhor Paulo Sizinho Armindo Vijarona que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Trichardt School For Christian Education, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953315 uma entidade denominada Trichardt School For Christian Education, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Igreja Reformada De Moçambique, registada no livro A, folha 28 (vinte e oito) de Registos das Confissões Religiosas, neste acto representada pelo senhor Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Trichardt School For Christian Education, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Base N’tsinga número cinquenta e cinco, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Instalar uma instituição do Ensino Primário e Secundário vocacionada ao ensino com Currículo Sul Afric no.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a resectiva autoriação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham
  18. Texto do artigo, página 26: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento da educação.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhoes de meticais dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Igreja Reformada Em Moçambique, com nove milhões e novecentos e noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Paulo Sizinho Armando Vijarona, com uma quota mil meticais correspondente a um porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida pelo senhor Paulo Sizinho Armindo Vijarona que é desde já nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo de cada ano civil;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  48. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.