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Texto do artigo · p. 27 Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953987 uma entidade denominada Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Fernanda Rossi de Oliveiro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, portadora do Documento de Identificação de residente Estrangeiro (DIRE) n.° 11BR00100850, emitido aos 18 de Outubro de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo; constitue uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingwea, n.° 478, 11°andar Direito, cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividade de consultoria científicas e técnicas; desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis e do ambiente; e formação profissional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivo e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro, a qual é desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
Texto do artigo · p. 28 Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo , 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953987 uma entidade denominada Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Fernanda Rossi de Oliveiro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, portadora do Documento de Identificação de residente Estrangeiro (DIRE) n.° 11BR00100850, emitido aos 18 de Outubro de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo; constitue uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede e formas de representação
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingwea, n.° 478, 11°andar Direito, cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividade de consultoria científicas e técnicas; desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis e do ambiente; e formação profissional.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivo e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro, a qual é desde já nomeada gerente.
  30. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
  31. Texto do artigo, página 28: Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: Celebração de negócios
  34. Texto do artigo, página 28: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 28: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo , 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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