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Texto do artigo · p. 28 Investment and Management Group Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947153 uma entidade denominada Investment and Management Group Holdings, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Ismael José Manuel Nhacucue, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188507N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 23 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 28 Shaid Ismael Manuel Nhacucue, solteiro menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Shaida Pietra Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Todos filhos menores, e representados neste acto pelo seu pai Ismael José Manuel Nhacucue. É celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Investment and Management Group Holdings, Limitada, abreviadamente designada por IM Group Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 a)Gestão de participações e investimentos financeiros, bem como a mediação de negócios e cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Turismo e agências de viagens, hotelaria, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de recursos minerais e naturais, e serviços de consultoria e gestão mineira, petrolífera e de gás;
Número ou marcador · p. 28 d) Construção civil e gestão imobiliária incluindo mediação e similares;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria económica, financeira e fiscal, bem como estudos ambientais, tradução, registo de entidades legais, marcas e patentes, e outros afins; f)Serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos, saneamento, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 28 g) Transporte e comunicação bem como seus derivados; e
Número ou marcador · p. 29 h) Compra e venda de bens e serviços, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes, e que seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 meticais, divididos em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Ismael José Manuel Nhacucué, com um capital de doze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Shaid Ismael Manuel Nhacucué, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Shaida Pietra Ismael Nhacucue, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 d) Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, com um capital de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quaisquer aumento ou suprimentos do capital devera ser de comum acordo de todos sócios e deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorra para o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, deve informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer a entidade a venda e as respectivas condições gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a assembleia geral determinarem os termos em condições que regularão o exercício do direito de preferência
Texto do artigo · p. 29 incluindo os procedimentos de determinação ao valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso de quota como garantia de obrigação ou real, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o sócio, fixando se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 29 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, penhora da quota tendo nestes casos a amortização pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que estiver por objecto à amortização da quota fixara os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se haver mais do que um herdeiro requerer-se-à que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio maioritário com dispensa de caução e dispondo dos mais altos poderes legalmente concebidos para agir como tal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A entidade tem um conselho de direcção que será constituída pelo sócio maioria que será o administrador e demais membros nomeados pela assembleia geral, e presidida pelo sócio maioritário que é o representante legal da sociedade, que ira designar-se por administrador executivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio maioritário na qualidade de representante legal da sociedade, fica também legalmente autorizado a representar a sociedade para efeitos constituição, subscrição e realização do capital social, abertura de contas bancárias e a movimentação das mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios caso não queiram fazer parte do conselho de direcção poderão nomear seus representantes legais em assembleia geral, cabendo a presidência do conselho de direcção ao membro indicado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A estrutura funcional e orgânica da sociedade sejam definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os membros do conselho de direcção terão direito a um pacote salarial a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de reserva legal, cinco por cento a título de reservas estatutárias para responsabilidade social e dez por cento a título de reservas estatutárias para investimentos próprios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pala assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios por uma iniciativa em carta com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação vigente sobre as sociedades.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Investment and Management Group Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947153 uma entidade denominada Investment and Management Group Holdings, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Ismael José Manuel Nhacucue, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188507N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 23 de Agosto de 2012.
  4. Texto do artigo, página 28: Shaid Ismael Manuel Nhacucue, solteiro menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Shaida Pietra Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Todos filhos menores, e representados neste acto pelo seu pai Ismael José Manuel Nhacucue. É celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Investment and Management Group Holdings, Limitada, abreviadamente designada por IM Group Holdings, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 28: a)Gestão de participações e investimentos financeiros, bem como a mediação de negócios e cobrança de dívidas;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Turismo e agências de viagens, hotelaria, restauração e catering;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de recursos minerais e naturais, e serviços de consultoria e gestão mineira, petrolífera e de gás;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Construção civil e gestão imobiliária incluindo mediação e similares;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria económica, financeira e fiscal, bem como estudos ambientais, tradução, registo de entidades legais, marcas e patentes, e outros afins; f)Serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos, saneamento, canalização e electricidade;
  23. Número ou marcador, página 28: g) Transporte e comunicação bem como seus derivados; e
  24. Número ou marcador, página 29: h) Compra e venda de bens e serviços, incluindo importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes, e que seja aprovada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 meticais, divididos em duas quotas, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Ismael José Manuel Nhacucué, com um capital de doze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Shaid Ismael Manuel Nhacucué, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Shaida Pietra Ismael Nhacucue, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 29: d) Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, com um capital de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Quaisquer aumento ou suprimentos do capital devera ser de comum acordo de todos sócios e deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorra para o seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, deve informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer a entidade a venda e as respectivas condições gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a assembleia geral determinarem os termos em condições que regularão o exercício do direito de preferência
  43. Texto do artigo, página 29: incluindo os procedimentos de determinação ao valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  45. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso de quota como garantia de obrigação ou real, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o sócio, fixando se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, penhora da quota tendo nestes casos a amortização pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que estiver por objecto à amortização da quota fixara os termos e condições do respectivo pagamento.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição do sócio)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Se haver mais do que um herdeiro requerer-se-à que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio maioritário com dispensa de caução e dispondo dos mais altos poderes legalmente concebidos para agir como tal.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A entidade tem um conselho de direcção que será constituída pelo sócio maioria que será o administrador e demais membros nomeados pela assembleia geral, e presidida pelo sócio maioritário que é o representante legal da sociedade, que ira designar-se por administrador executivo.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio maioritário na qualidade de representante legal da sociedade, fica também legalmente autorizado a representar a sociedade para efeitos constituição, subscrição e realização do capital social, abertura de contas bancárias e a movimentação das mesmas.
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios caso não queiram fazer parte do conselho de direcção poderão nomear seus representantes legais em assembleia geral, cabendo a presidência do conselho de direcção ao membro indicado pelo sócio maioritário.
  59. Número ou marcador, página 29: Cinco) A estrutura funcional e orgânica da sociedade sejam definidos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Seis) Os membros do conselho de direcção terão direito a um pacote salarial a ser definido pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de reserva legal, cinco por cento a título de reservas estatutárias para responsabilidade social e dez por cento a título de reservas estatutárias para investimentos próprios.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pala assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios por uma iniciativa em carta com antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os interesses dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação vigente sobre as sociedades.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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