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Texto do artigo · p. 30 MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., o qual terá a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 31 k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 l) Contratar os conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais, os estatutos mantém-se
Texto do artigo · p. 31 em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Sandra Custódio Lucas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., o qual terá a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  8. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
  10. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 30: i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 31: j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  22. Número ou marcador, página 31: k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 31: l) Contratar os conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 31: m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 31: n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  28. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais, os estatutos mantém-se
  29. Texto do artigo, página 31: em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Sandra Custódio Lucas.
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