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- Texto do artigo, página 30: MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., o qual terá a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 31: k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: l) Contratar os conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais, os estatutos mantém-se
- Texto do artigo, página 31: em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Sandra Custódio Lucas.
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