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- Texto do artigo, página 31: JZ Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952696 uma entidade denominada JZ Agro-Pecuária, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 155, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209890M, emitido aos 3 de Junho de 2015, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Ludmila Assa Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104164845F, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Serena Lucrécia Zita, solteira, natural de Cidade de Matola, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105342576I, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Jenice Beatriz Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 2, casa 15, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 01350353, emitido aos 1 de Dezembro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JZ Agro-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede no Bairro de Fomento, quarteirão 11, casa n.º 155, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: avicultura, bovina cultura, fruticultura, suinocultura, silvicultura, silvicultura, serralharia, comércio geral e transporte, produção de foragem e selagem, assistência técnica.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao Jorge Zita;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Jenice Beatriz Zita;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ludmila Assa Zita;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Serena Lucrência Zita.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Jorge Zita, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas,nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças,conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Jorge Zita.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 32: Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane, abreviadamente designada por EMTB, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal, que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerça poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede e representação
- Texto do artigo, página 32: A EMTB tem a sua sede no município da vila de Boane, rua Agostinho Neto n.º 2, résdo-chão, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da EMTB é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A EMTB tem como objecto a prestação de serviços de transportes públicos de passageiros e bens em regime de carreiras regulares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal da Vila de Boane desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Âmbito de actividades
- Número ou marcador, página 32: Um) A EMTB desenvolverá as suas actividades no Município de Boane e nas zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia da Assembleia Municipal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Atribuições
- Texto do artigo, página 32: Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMTB desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o transporte público de passageiros nas suas diversas modalidades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos e mandatos
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem órgãos sociais da EMTB, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMTB tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por quatro membros, um dos quais é o Presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal, nomear e exonerar o Presidente e os demais membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMTB, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
- Número ou marcador, página 32: d) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
- Número ou marcador, página 32: f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para celebração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativo e as normas do seu funcionamento interno no prazo de 90 dias após a sua posse;
- Número ou marcador, página 32: h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa; j)Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões, deliberações e actas
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das reuniões ordinárias, o Conselho de Administração reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, assinada pelos membros presentes na reunião e que conterá um resumo de tudo o que nele tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respectivas votações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar a empresa em juízo e fora dele, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração, por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidade civil e penal
- Número ou marcador, página 33: Um) A EMTB responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatuários.
- Número ou marcador, página 33: Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Termos em que a empresa se obriga
- Texto do artigo, página 33: A EMTB obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente ou o membro que o substitua; b)Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura der mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de precaução especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 33: b) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão previsional, bem como
- Texto do artigo, página 33: sobre relatório do Conselho de Administração, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 33: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
- Número ou marcador, página 33: e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
- Número ou marcador, página 33: f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Municipal exerce, em relação à EMTB, os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 33: a)Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
- Número ou marcador, página 33: b) Propor as alterações estatuarias à Assembleia Municipal;
- Número ou marcador, página 33: c) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
- Número ou marcador, página 33: d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: f) Autorizar aumentos de capitais próprios;
- Número ou marcador, página 33: g) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 33: h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 33: j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: k) Celebrar contratos-programa;
- Número ou marcador, página 33: l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Princípio básico da gestão
- Texto do artigo, página 33: A gestão da EMTB realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições do contrato-programa caso exista, princípio de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo Município de Boane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Instrumentos previsionais
- Texto do artigo, página 33: A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- Número ou marcador, página 33: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
- Número ou marcador, página 33: b) Orçamento anual de investimento;
- Número ou marcador, página 33: c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- Número ou marcador, página 33: d) Orçamento anual de tesouraria;
- Número ou marcador, página 33: e) Balanco previsional;
- Número ou marcador, página 33: f) Contratos-programa, quando existirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Planos de actividades, investimento e financeiro
- Número ou marcador, página 33: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulada sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão provisional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimento que julgar necessários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Património
- Número ou marcador, página 33: Um) O património da EMTB é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
- Texto do artigo, página 34: qualquer título e adquiridos no cumprimento do seu objecto ou prossecução das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A EMTB pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 150.000,00MT. Dois) O capital referido no número anterior
- Texto do artigo, página 34: do presente artigo será realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reserva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Receitas
- Texto do artigo, página 34: Constituem receitas da EMTB:
- Número ou marcador, página 34: a) As provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 34: b) Os rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 34: c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- Número ou marcador, página 34: d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- Número ou marcador, página 34: e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiários; f)O produto da contracção de empréstimo a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 34: g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
- Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal e reserva para investimento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A dotação anual para o reforço legal não poderá ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzidos da quantia necessária à cobertura de prejuízo transitados.
- Número ou marcador, página 34: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Constitui reserva para investimento a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinado, bem como as receitas provenientes de comparticipação ou subsidio que se destinam a esse fim.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Contabilidade
- Número ou marcador, página 34: Um) A contabilidade da EMTB respeitará plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Contrato-programa
- Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB celebrará com Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam e incorporará as obrigações de ambas partes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortizações, reintegração e reavaliações
- Texto do artigo, página 34: A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração da EMTB, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Prestação e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Balanço;
- Número ou marcador, página 34: b) Demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
- Número ou marcador, página 34: d) Relações das participações no capital de sociedade e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 34: e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Regime do quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 34: Aplica-se aos trabalhadores da EMTB, ao regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Transição de pessoal, património, direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 34: A EMTB cumprirá com as recomendações que forem emanadas pelo Conselho Municipal e entidade governamental competente no que se refere ao processo de transição de pessoal, património e asssumpção de direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 34: A actividade da EMTB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) Fusão, cisão e extinção da EMTB, são da competência da Assembleia Municipal da Vila de Boane, sob proposta do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a por termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ocorrendo qualquer das actividades previstas nos números anteriores do presente artigo, competirá ao conselho criar a comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Município da Vila de Boane, Novembro de 2017.
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