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Texto do artigo · p. 31 JZ Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952696 uma entidade denominada JZ Agro-Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jorge Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 155, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209890M, emitido aos 3 de Junho de 2015, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Ludmila Assa Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104164845F, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Serena Lucrécia Zita, solteira, natural de Cidade de Matola, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105342576I, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Jenice Beatriz Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 2, casa 15, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 01350353, emitido aos 1 de Dezembro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de JZ Agro-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sede no Bairro de Fomento, quarteirão 11, casa n.º 155, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: avicultura, bovina cultura, fruticultura, suinocultura, silvicultura, silvicultura, serralharia, comércio geral e transporte, produção de foragem e selagem, assistência técnica.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao Jorge Zita;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Jenice Beatriz Zita;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ludmila Assa Zita;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Serena Lucrência Zita.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Jorge Zita, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas,nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças,conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Jorge Zita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 32 Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane, abreviadamente designada por EMTB, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal, que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A EMTB rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerça poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e representação
Texto do artigo · p. 32 A EMTB tem a sua sede no município da vila de Boane, rua Agostinho Neto n.º 2, résdo-chão, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da EMTB é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A EMTB tem como objecto a prestação de serviços de transportes públicos de passageiros e bens em regime de carreiras regulares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A EMTB poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal da Vila de Boane desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Âmbito de actividades
Número ou marcador · p. 32 Um) A EMTB desenvolverá as suas actividades no Município de Boane e nas zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A EMTB poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia da Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições
Texto do artigo · p. 32 Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMTB desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o transporte público de passageiros nas suas diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos e mandatos
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem órgãos sociais da EMTB, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMTB tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por quatro membros, um dos quais é o Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal, nomear e exonerar o Presidente e os demais membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMTB, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
Número ou marcador · p. 32 d) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para celebração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativo e as normas do seu funcionamento interno no prazo de 90 dias após a sua posse;
Número ou marcador · p. 32 h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 32 i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa; j)Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões, deliberações e actas
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além das reuniões ordinárias, o Conselho de Administração reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, assinada pelos membros presentes na reunião e que conterá um resumo de tudo o que nele tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respectivas votações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a empresa em juízo e fora dele, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração, por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidade civil e penal
Número ou marcador · p. 33 Um) A EMTB responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatuários.
Número ou marcador · p. 33 Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Termos em que a empresa se obriga
Texto do artigo · p. 33 A EMTB obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente ou o membro que o substitua; b)Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura der mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de precaução especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão previsional, bem como
Texto do artigo · p. 33 sobre relatório do Conselho de Administração, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 33 e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 33 f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Municipal exerce, em relação à EMTB, os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 33 a)Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 33 b) Propor as alterações estatuarias à Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 f) Autorizar aumentos de capitais próprios;
Número ou marcador · p. 33 g) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 33 h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 33 j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 33 k) Celebrar contratos-programa;
Número ou marcador · p. 33 l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Princípio básico da gestão
Texto do artigo · p. 33 A gestão da EMTB realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições do contrato-programa caso exista, princípio de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo Município de Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Instrumentos previsionais
Texto do artigo · p. 33 A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 33 a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
Número ou marcador · p. 33 b) Orçamento anual de investimento;
Número ou marcador · p. 33 c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
Número ou marcador · p. 33 d) Orçamento anual de tesouraria;
Número ou marcador · p. 33 e) Balanco previsional;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratos-programa, quando existirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Planos de actividades, investimento e financeiro
Número ou marcador · p. 33 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulada sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão provisional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimento que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Património
Número ou marcador · p. 33 Um) O património da EMTB é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
Texto do artigo · p. 34 qualquer título e adquiridos no cumprimento do seu objecto ou prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A EMTB pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 150.000,00MT. Dois) O capital referido no número anterior
Texto do artigo · p. 34 do presente artigo será realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reserva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Receitas
Texto do artigo · p. 34 Constituem receitas da EMTB:
Número ou marcador · p. 34 a) As provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 34 b) Os rendimentos dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 34 c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
Número ou marcador · p. 34 d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
Número ou marcador · p. 34 e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiários; f)O produto da contracção de empréstimo a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) A EMTB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal e reserva para investimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A dotação anual para o reforço legal não poderá ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzidos da quantia necessária à cobertura de prejuízo transitados.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Constitui reserva para investimento a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinado, bem como as receitas provenientes de comparticipação ou subsidio que se destinam a esse fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Contabilidade
Número ou marcador · p. 34 Um) A contabilidade da EMTB respeitará plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Contrato-programa
Número ou marcador · p. 34 Um) A EMTB celebrará com Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam e incorporará as obrigações de ambas partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortizações, reintegração e reavaliações
Texto do artigo · p. 34 A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração da EMTB, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Prestação e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) A EMTB deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 34 b) Demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Demonstração dos fluxos de caixa;
Número ou marcador · p. 34 d) Relações das participações no capital de sociedade e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 34 e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Regime do quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 34 Aplica-se aos trabalhadores da EMTB, ao regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Transição de pessoal, património, direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 34 A EMTB cumprirá com as recomendações que forem emanadas pelo Conselho Municipal e entidade governamental competente no que se refere ao processo de transição de pessoal, património e asssumpção de direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 34 A actividade da EMTB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) Fusão, cisão e extinção da EMTB, são da competência da Assembleia Municipal da Vila de Boane, sob proposta do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a por termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ocorrendo qualquer das actividades previstas nos números anteriores do presente artigo, competirá ao conselho criar a comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Município da Vila de Boane, Novembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JZ Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952696 uma entidade denominada JZ Agro-Pecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 155, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209890M, emitido aos 3 de Junho de 2015, na cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Ludmila Assa Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104164845F, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Serena Lucrécia Zita, solteira, natural de Cidade de Matola, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105342576I, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto. Jenice Beatriz Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 2, casa 15, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 01350353, emitido aos 1 de Dezembro de 2017, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JZ Agro-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede no Bairro de Fomento, quarteirão 11, casa n.º 155, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: avicultura, bovina cultura, fruticultura, suinocultura, silvicultura, silvicultura, serralharia, comércio geral e transporte, produção de foragem e selagem, assistência técnica.
  19. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao Jorge Zita;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Jenice Beatriz Zita;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ludmila Assa Zita;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Serena Lucrência Zita.
  28. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Jorge Zita, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas,nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças,conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Jorge Zita.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Balanço de contas)
  45. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 32: Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza jurídica
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane, abreviadamente designada por EMTB, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal, que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerça poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: Sede e representação
  58. Texto do artigo, página 32: A EMTB tem a sua sede no município da vila de Boane, rua Agostinho Neto n.º 2, résdo-chão, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: Duração
  61. Texto do artigo, página 32: A duração da EMTB é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: Objecto
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A EMTB tem como objecto a prestação de serviços de transportes públicos de passageiros e bens em regime de carreiras regulares.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal da Vila de Boane desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 32: Âmbito de actividades
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A EMTB desenvolverá as suas actividades no Município de Boane e nas zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia da Assembleia Municipal.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: Atribuições
  72. Texto do artigo, página 32: Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMTB desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o transporte público de passageiros nas suas diversas modalidades.
  73. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 32: Órgãos e mandatos
  76. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem órgãos sociais da EMTB, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMTB tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
  78. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 32: Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por quatro membros, um dos quais é o Presidente.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal, nomear e exonerar o Presidente e os demais membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Municipal.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMTB, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Administrativo
  86. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
  87. Número ou marcador, página 32: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
  88. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
  89. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
  90. Número ou marcador, página 32: d) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
  91. Número ou marcador, página 32: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
  92. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para celebração de empréstimos;
  93. Número ou marcador, página 32: g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativo e as normas do seu funcionamento interno no prazo de 90 dias após a sua posse;
  94. Número ou marcador, página 32: h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
  95. Número ou marcador, página 32: i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa; j)Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 32: Reuniões, deliberações e actas
  99. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu Presidente.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das reuniões ordinárias, o Conselho de Administração reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, assinada pelos membros presentes na reunião e que conterá um resumo de tudo o que nele tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respectivas votações.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: Presidente do Conselho de Administração
  105. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 32: c) Representar a empresa em juízo e fora dele, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
  109. Número ou marcador, página 32: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 33: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração, por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 33: Responsabilidade civil e penal
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A EMTB responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários de acordo com a lei geral.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatuários.
  116. Número ou marcador, página 33: Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 33: Termos em que a empresa se obriga
  119. Texto do artigo, página 33: A EMTB obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente ou o membro que o substitua; b)Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;
  121. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura der mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de precaução especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
  122. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 33: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  131. Número ou marcador, página 33: b) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão previsional, bem como
  132. Texto do artigo, página 33: sobre relatório do Conselho de Administração, balanço e contas do exercício;
  133. Número ou marcador, página 33: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
  134. Número ou marcador, página 33: d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
  135. Número ou marcador, página 33: e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
  136. Número ou marcador, página 33: f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 33: Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
  139. Texto do artigo, página 33: O Conselho Municipal exerce, em relação à EMTB, os seguintes poderes:
  140. Texto do artigo, página 33: a)Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Propor as alterações estatuarias à Assembleia Municipal;
  142. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
  143. Número ou marcador, página 33: d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
  145. Número ou marcador, página 33: f) Autorizar aumentos de capitais próprios;
  146. Número ou marcador, página 33: g) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazo;
  147. Número ou marcador, página 33: h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
  148. Número ou marcador, página 33: i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
  149. Número ou marcador, página 33: j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  150. Número ou marcador, página 33: k) Celebrar contratos-programa;
  151. Número ou marcador, página 33: l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos pela lei ou pelos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 33: Princípio básico da gestão
  155. Texto do artigo, página 33: A gestão da EMTB realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições do contrato-programa caso exista, princípio de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo Município de Boane.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 33: Instrumentos previsionais
  158. Texto do artigo, página 33: A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  159. Número ou marcador, página 33: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
  160. Número ou marcador, página 33: b) Orçamento anual de investimento;
  161. Número ou marcador, página 33: c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
  162. Número ou marcador, página 33: d) Orçamento anual de tesouraria;
  163. Número ou marcador, página 33: e) Balanco previsional;
  164. Número ou marcador, página 33: f) Contratos-programa, quando existirem.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 33: Planos de actividades, investimento e financeiro
  167. Número ou marcador, página 33: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulada sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
  169. Número ou marcador, página 33: Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão provisional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimento que julgar necessários.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 33: Património
  172. Número ou marcador, página 33: Um) O património da EMTB é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
  173. Texto do artigo, página 34: qualquer título e adquiridos no cumprimento do seu objecto ou prossecução das suas atribuições.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) A EMTB pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: Capital
  177. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 150.000,00MT. Dois) O capital referido no número anterior
  178. Texto do artigo, página 34: do presente artigo será realizado em dinheiro.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reserva.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 34: Receitas
  182. Texto do artigo, página 34: Constituem receitas da EMTB:
  183. Número ou marcador, página 34: a) As provenientes da sua actividade;
  184. Número ou marcador, página 34: b) Os rendimentos dos bens próprios;
  185. Número ou marcador, página 34: c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
  186. Número ou marcador, página 34: d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
  187. Número ou marcador, página 34: e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiários; f)O produto da contracção de empréstimo a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
  188. Número ou marcador, página 34: g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 34: Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
  191. Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal e reserva para investimento.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) A dotação anual para o reforço legal não poderá ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzidos da quantia necessária à cobertura de prejuízo transitados.
  193. Número ou marcador, página 34: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  194. Número ou marcador, página 34: Quatro) Constitui reserva para investimento a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinado, bem como as receitas provenientes de comparticipação ou subsidio que se destinam a esse fim.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: Contabilidade
  197. Número ou marcador, página 34: Um) A contabilidade da EMTB respeitará plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 34: Contrato-programa
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB celebrará com Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam e incorporará as obrigações de ambas partes.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 34: Amortizações, reintegração e reavaliações
  206. Texto do artigo, página 34: A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração da EMTB, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 34: Prestação e aprovação de contas
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 34: a) Balanço;
  211. Número ou marcador, página 34: b) Demonstração de resultados;
  212. Número ou marcador, página 34: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
  213. Número ou marcador, página 34: d) Relações das participações no capital de sociedade e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
  214. Número ou marcador, página 34: e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
  216. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 34: Regime do quadro de pessoal
  219. Texto do artigo, página 34: Aplica-se aos trabalhadores da EMTB, ao regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 34: Transição de pessoal, património, direitos e obrigações
  222. Texto do artigo, página 34: A EMTB cumprirá com as recomendações que forem emanadas pelo Conselho Municipal e entidade governamental competente no que se refere ao processo de transição de pessoal, património e asssumpção de direitos e obrigações.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 34: Tribunal Administrativo
  225. Texto do artigo, página 34: A actividade da EMTB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo nos termos legais.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: Extinção e liquidação
  228. Número ou marcador, página 34: Um) Fusão, cisão e extinção da EMTB, são da competência da Assembleia Municipal da Vila de Boane, sob proposta do Conselho Municipal.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a por termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) Ocorrendo qualquer das actividades previstas nos números anteriores do presente artigo, competirá ao conselho criar a comissão liquidatária.
  231. Texto do artigo, página 34: Município da Vila de Boane, Novembro de 2017.
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