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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101078132, entre Francisca José Figueiredo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070077523L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 10 de Maio de 201, residente no Búzi-sede. Nos termos do número um, do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptará a denominação de Martinote – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede no distrito de Búzi, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: a) Plantação de cana-de-açúcar e sereias;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associa-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes, sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente à sócia única, Francisca José de Figueiredo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Francisca José Figueiredo, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações. Serão considerados válidos quando subscrito pela sócia gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com
- Texto do artigo, página 9: os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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