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Texto do artigo · p. 9 Maputo Private Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103242 entidade denominada Maputo Private Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 16688 à folhas 31, do livro C-44, com sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de procurador com poderes bastantes, conforme acta da sociedade que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 9 Vaughan Erris Firman, maior, de nacionalidade Francesa, titular do passaporte n.º 460431127, emitido pelo Consulado Francês em Joanesburgo aos 15 de Junho de 2015 e válido 14 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maputo Private Lab, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, desenvolvimento e prestação de serviços de laboratório de análises clínicas e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo mas não limitado: hematologia, química, serologia, imunologia, citologia, histopatologia, patologia química e bioquímica especial, endocrinologia, microbiologia e virologia e, qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Maputo Private Hospital Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (zero vírgula um por cento) do capital social pertencente a sociedade Vaughan Erris Firman.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, desde que em ambos os casos seja decidido por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 9 Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada,
Texto do artigo · p. 10 sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral em sede da primeira convocatória, são tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro quórum, enquanto que as deliberações em sede da segunda convocatória, são tomadas por maioria simples (50%+1).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Entretanto, não obstante as disposições dos números anteriores, as deliberações abaixo mencionadas serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação e fusão;
Número ou marcador · p. 10 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá ser gerida por um administrador único, dois administradores, ou por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de três membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2022, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) Rubendren Naidoo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Faziela Modan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta do administrador único, ou pela
Texto do artigo · p. 11 assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração devendo uma destas assinaturas ser a do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração considerarse-á validamente constituído quando estejam presentes pelo menos ½ dos seus membros incluindo o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do conselho de administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria dos votos dos membros do conselho de administração. em caso de igualdade de votos, presidente do conselho de administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Uma resolução escrita assinada ou aprovada por carta por todos os administradores (ou seus suplentes) ou todos os membros do conselho de administração, será tão válida e eficaz quanto uma resolução aprovada em uma reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de tal conselho devidamente convocado e constituído. tal resolução pode estar contida em um (1) documento ou em várias contrapartes, todos os quais terão efeito como se as assinaturas estivessem em uma única cópia da resolução.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) a menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 11 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados,fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo
Texto do artigo · p. 11 contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Maputo Private Lab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103242 entidade denominada Maputo Private Lab, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 16688 à folhas 31, do livro C-44, com sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto devidamente representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de procurador com poderes bastantes, conforme acta da sociedade que junto se anexa;
  4. Texto do artigo, página 9: Vaughan Erris Firman, maior, de nacionalidade Francesa, titular do passaporte n.º 460431127, emitido pelo Consulado Francês em Joanesburgo aos 15 de Junho de 2015 e válido 14 de Junho de 2025.
  5. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maputo Private Lab, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, desenvolvimento e prestação de serviços de laboratório de análises clínicas e todas as actividades acessórias ou conexas, incluindo mas não limitado: hematologia, química, serologia, imunologia, citologia, histopatologia, patologia química e bioquímica especial, endocrinologia, microbiologia e virologia e, qualquer outra actividade incidental, conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, incluindo importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Maputo Private Hospital Limitada;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (zero vírgula um por cento) do capital social pertencente a sociedade Vaughan Erris Firman.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 9: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, desde que em ambos os casos seja decidido por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 9: Seis) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  36. Número ou marcador, página 9: Sete) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada,
  44. Texto do artigo, página 10: sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  45. Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  47. Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  49. Número ou marcador, página 10: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  62. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  63. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, na primeira convocatória.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Na segunda convocatória, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral em sede da primeira convocatória, são tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro quórum, enquanto que as deliberações em sede da segunda convocatória, são tomadas por maioria simples (50%+1).
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) Entretanto, não obstante as disposições dos números anteriores, as deliberações abaixo mencionadas serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Transformação e fusão;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá ser gerida por um administrador único, dois administradores, ou por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de três membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  87. Número ou marcador, página 10: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  89. Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer administrador da sociedade está dispensado de caução.
  90. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 10: Sete) Para o primeiro mandato que termina a 31 de Dezembro de 2022, ficam desde já nomeados para a administração da sociedade os seguintes administradores:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Rubendren Naidoo; e
  93. Número ou marcador, página 10: b) Faziela Modan.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do administrador único, ou pela
  98. Texto do artigo, página 11: assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração devendo uma destas assinaturas ser a do presidente do conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Reunião do conselho de administração, quórum e procedimentos)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração considerarse-á validamente constituído quando estejam presentes pelo menos ½ dos seus membros incluindo o seu Presidente.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um administrador.
  105. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quaisquer questões que resultarem em qualquer reunião do conselho de administração deverão, salvo acordo em contrário, ser determinadas pela maioria dos votos dos membros do conselho de administração. em caso de igualdade de votos, presidente do conselho de administração terá um segundo voto ou voto de desempate.
  106. Número ou marcador, página 11: Cinco) Uma resolução escrita assinada ou aprovada por carta por todos os administradores (ou seus suplentes) ou todos os membros do conselho de administração, será tão válida e eficaz quanto uma resolução aprovada em uma reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de tal conselho devidamente convocado e constituído. tal resolução pode estar contida em um (1) documento ou em várias contrapartes, todos os quais terão efeito como se as assinaturas estivessem em uma única cópia da resolução.
  107. Número ou marcador, página 11: Seis) Se em alguma reunião do conselho de administração, o respectivo presidente não se faça presente até trinta (30) minutos da hora marcada para a reunião, os restantes membros presentes elegerão entre eles um presidente da reunião.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões da administração)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá reunir-se por qualquer meio electrónico ou tecnológico acordado pela maioria dos seus membros, nomedamente por video conferência.
  112. Número ou marcador, página 11: Três) a menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  113. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante o previsto no número
  114. Texto do artigo, página 11: 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados,fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  119. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  122. Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  123. Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo
  124. Texto do artigo, página 11: contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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