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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Brownford Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103722 entidade denominada Brownford Travel & Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ebele Joy Anyafulu, casada de 43 anos de idade natural de Nigéria, residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota, rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00031281C, emitido 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novembro de 2019 Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Chiamaka Adaora Anyafulu, Solteira de 11 anos de idade natural de Maputo residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AJ91868 emitido 11 de Junho de 2017, válido até 11 de Junho de 2022 cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Brownford Travel & Tours, Limitada, e tem a Sua sede no bairro de Mafalala, Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal Ka-Mfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de agência de viagem devidamente estabelecidos pelas leis nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de Bilhetes de Viagem, aluguer de automóveis aluguer de imóveis turísticos etc e outros, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ebele Joy Anyafulu com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Chiamaka Adaora Anyafulu 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 10% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Ebele Joy Anyafulu como gerente único com pleno puderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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