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Texto do artigo · p. 13 Brownford Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103722 entidade denominada Brownford Travel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ebele Joy Anyafulu, casada de 43 anos de idade natural de Nigéria, residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota, rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00031281C, emitido 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novembro de 2019 Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Chiamaka Adaora Anyafulu, Solteira de 11 anos de idade natural de Maputo residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AJ91868 emitido 11 de Junho de 2017, válido até 11 de Junho de 2022 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Brownford Travel & Tours, Limitada, e tem a Sua sede no bairro de Mafalala, Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal Ka-Mfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de agência de viagem devidamente estabelecidos pelas leis nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de Bilhetes de Viagem, aluguer de automóveis aluguer de imóveis turísticos etc e outros, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ebele Joy Anyafulu com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Chiamaka Adaora Anyafulu 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 10% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Ebele Joy Anyafulu como gerente único com pleno puderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Brownford Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103722 entidade denominada Brownford Travel & Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ebele Joy Anyafulu, casada de 43 anos de idade natural de Nigéria, residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota, rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00031281C, emitido 23 de Novembro de 2018, válido até 23 de Novembro de 2019 Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Chiamaka Adaora Anyafulu, Solteira de 11 anos de idade natural de Maputo residente no Bairro de Magoanine Distrito Municipal Ka-Mavota rua Sebastião Mabote, n.º 8, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AJ91868 emitido 11 de Junho de 2017, válido até 11 de Junho de 2022 cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Brownford Travel & Tours, Limitada, e tem a Sua sede no bairro de Mafalala, Avenida Marien Nguaby, n.º 1094, Distrito Municipal Ka-Mfumu, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de comércio de agência de viagem devidamente estabelecidos pelas leis nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de Bilhetes de Viagem, aluguer de automóveis aluguer de imóveis turísticos etc e outros, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Ebele Joy Anyafulu com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital, e Chiamaka Adaora Anyafulu 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 10% do capital.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Ebele Joy Anyafulu como gerente único com pleno puderes.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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