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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Super Mercado Confiança, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069591, uma entidade denominada Super Mercado Confiança, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Noushad Cherumalayil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, condomínio King Villege, portador do Passaporte n.º R3327051, emitido a onze de Agosto de dois mil e dezassete pela Migração da República da Índia;
- Texto do artigo, página 14: Shameer Ali Haneefa, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Somora Machel, condomínio King Vilege, portador do Passaporte n.º L001838410IN00088299, emitido a quatro de Março de dois mil e treze, pela Migração da República da Índia; e
- Texto do artigo, página 14: Sakkeer Hussain Kandapadi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo, na Avenida Somora Machel, condomínio King Vilege, portador do DIRE n.º 11IN0001168I, emitido a oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Super Mercado Confiança, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 163, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas d e a s s i s t ê n c i a t é c n i c a , contabilidade, em gestão de negócios e fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento e outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviço e consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 14: e) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta e dois meticais (72.000.00MT),
- Texto do artigo, página 14: que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente à sócia Noushad Cherumalayil;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandapadi.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios fundadores gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTÍMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sakkeer Hussain Kandapadi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20%, destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou danda outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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