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Texto do artigo · p. 15 Yindlu Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103803, uma entidade denominada Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 15 Moisés Azarias Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165055C, emitido a 11 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviario, casa n.º 52, quarteirão 12.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 52, quarteirão 12.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Azarias Mutombene Júnior.
Número ou marcador · p. 15 a) Poderão der efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Moisés Azarias Mutombene Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio administrador ou o seu mandatario não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 15 O exerício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Yindlu Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103803, uma entidade denominada Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 15: Moisés Azarias Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165055C, emitido a 11 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviario, casa n.º 52, quarteirão 12.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Yindlu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 52, quarteirão 12.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de construção civil, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Azarias Mutombene Júnior.
  22. Número ou marcador, página 15: a) Poderão der efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia;
  23. Número ou marcador, página 15: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Moisés Azarias Mutombene Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador ou o seu mandatario não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Ano económico)
  37. Texto do artigo, página 15: O exerício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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