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Texto do artigo · p. 16 Ngody Ruby, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104389 entidade denominada Ngody Ruby, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Saigrow Investment Holdings LLCª, registado sob n.º 1905842, com a sede no Sharjah Media City, Sharjah, nos Unidos Árabes Emirates, representado pelo denhor Devidas Shetty, portador do Passaporte n.º 534762562, de nacionalidade britânico, e residente nos EAU;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Diva, S.A., com a sede no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, representado pelo senhor Fernando Chongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Ngody Ruby, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua de Se, n.º 112.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Ngody Ruby, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto;
Texto do artigo · p. 16 a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00 meticais (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75%, (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ngody Ruby, Lda; b)Uma quota no valor nominal de 7.500,00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Diva, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 16 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 e) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São seguintes os órgãos da Ngody Ruby, Limitada:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 16 A cada quota corresponde um voto por cada
Texto do artigo · p. 16 fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Ngody Ruby, Lda;
Número ou marcador · p. 17 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do Conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da Ngody Ruby, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 17 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
Texto do artigo · p. 17 A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Texto do artigo · p. 17 Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Texto do artigo · p. 17 O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete à direcção:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dos representantes, nomeadamente; Devidas Shetty na qualidade de representante empresa sócia maioritária; Saigrow Investment Holdings LLCª, e o sr. Fernando Chongo representante legal da empresa Diva, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da Ngody Ruby, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Ngody Ruby, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o Fundo de Reserva Legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Ngody Ruby, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ngody Ruby, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104389 entidade denominada Ngody Ruby, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Saigrow Investment Holdings LLCª, registado sob n.º 1905842, com a sede no Sharjah Media City, Sharjah, nos Unidos Árabes Emirates, representado pelo denhor Devidas Shetty, portador do Passaporte n.º 534762562, de nacionalidade britânico, e residente nos EAU;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Diva, S.A., com a sede no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, representado pelo senhor Fernando Chongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Ngody Ruby, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua de Se, n.º 112.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A Ngody Ruby, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto;
  16. Texto do artigo, página 16: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços similares.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social (Composição e distribuição)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00 meticais (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75%, (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ngody Ruby, Lda; b)Uma quota no valor nominal de 7.500,00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Diva, S.A.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Aumento)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com os proprietários;
  41. Número ou marcador, página 16: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: e) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 16: São seguintes os órgãos da Ngody Ruby, Limitada:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Direcção.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  56. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Número de votos por quota)
  63. Texto do artigo, página 16: A cada quota corresponde um voto por cada
  64. Texto do artigo, página 16: fracção de quinhentos meticais do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  69. Número ou marcador, página 17: a) A alteração dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 17: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Ngody Ruby, Lda;
  71. Número ou marcador, página 17: c) A distribuição dos resultados;
  72. Número ou marcador, página 17: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Composição, mandato e remuneração)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles Presidente.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho de direcção:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da Ngody Ruby, Limitada, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
  83. Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  84. Número ou marcador, página 17: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  88. Texto do artigo, página 17: Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus menbros.
  89. Texto do artigo, página 17: A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  90. Texto do artigo, página 17: Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  91. Texto do artigo, página 17: O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  94. Texto do artigo, página 17: Compete à direcção:
  95. Texto do artigo, página 17: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  100. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos representantes, nomeadamente; Devidas Shetty na qualidade de representante empresa sócia maioritária; Saigrow Investment Holdings LLCª, e o sr. Fernando Chongo representante legal da empresa Diva, S.A.;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da Ngody Ruby, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: (Faculdades)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Ngody Ruby, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Subsistência)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujos.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  123. Texto do artigo, página 17: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o Fundo de Reserva Legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 17: A Ngody Ruby, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformiidade com a deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  130. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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