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Texto do artigo · p. 18 Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e seis verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jorge Filipe Assis de Carvalho, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária), alojamento, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho, de vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão, actividade artísticas, espectáculos, desportivas, recreativas, decoração e animação de eventos, prestação de serviços de salão de cabeleireiro, barbearia, institutos de beleza, agricultura, criação e venda de animais, caça e pescas, exploração de florestas e faunas, consultoria, formação técnico profissional e, cursos em gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing e publicidade, informática, tradução e interprete de diversas línguas nacionais e estrangeiras, serviços de fotocópias e áreas afins, desenvolvimento local e do meio ambiente, técnicos especializados em diversas áreas, criação de escolas privadas, creches, centros de explicação, fornecimento de mão-de-obra qualificada.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
Texto do artigo · p. 18 capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jorge Filipe Assis de Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Filipe Assis de Carvalho, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 18 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e seis verso a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jorge Filipe Assis de Carvalho, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ninias Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária), alojamento, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho, de vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão, actividade artísticas, espectáculos, desportivas, recreativas, decoração e animação de eventos, prestação de serviços de salão de cabeleireiro, barbearia, institutos de beleza, agricultura, criação e venda de animais, caça e pescas, exploração de florestas e faunas, consultoria, formação técnico profissional e, cursos em gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing e publicidade, informática, tradução e interprete de diversas línguas nacionais e estrangeiras, serviços de fotocópias e áreas afins, desenvolvimento local e do meio ambiente, técnicos especializados em diversas áreas, criação de escolas privadas, creches, centros de explicação, fornecimento de mão-de-obra qualificada.
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no
  13. Texto do artigo, página 18: capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jorge Filipe Assis de Carvalho.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Filipe Assis de Carvalho, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 18: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  32. Texto do artigo, página 18: o sócio na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  38. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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