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Texto do artigo · p. 18 G.M. Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Março, de dois mil e doze, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por G.M. Services, Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil duzentos noventa e cinco, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos trinta e seis, à folhas dez, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Arnaldo Josefina Maguele e Gil Lopes Dule que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de G.M. Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane- Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet, e informática;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação de viaturas e respectivas pecas sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das quotas, repartidas em 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 19 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cujo prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
Texto do artigo · p. 19 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 9 de Fevereiro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: G.M. Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Março, de dois mil e doze, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por G.M. Services, Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil duzentos noventa e cinco, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço três e número mil seiscentos trinta e seis, à folhas dez, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Arnaldo Josefina Maguele e Gil Lopes Dule que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G.M. Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua da ANE, n.º 4, bairro Eduardo Mondlane- Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando limpeza, papelaria, fotocópias, fax, internet, e informática;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de madeira e produtos florestais, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Importação de viaturas e respectivas pecas sobressalentes, câmaras-dear e pneus;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das quotas, repartidas em 50% para cada sócio.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital aocial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece o conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 19: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cujo prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrências desleal ou sejas sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análoga sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com finalidade de:
  38. Texto do artigo, página 19: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou registar o balanço e as contas desse exercício;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassarem competência do gerente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e gerida pelo gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Gil Lopes Dule, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes.
  51. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  52. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  53. Texto do artigo, página 19: 9 de Fevereiro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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