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Texto do artigo · p. 21 PL — Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas quarenta e sete a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Peniel Lucas Chirima Mouzinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000052655N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Pita José Pita, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100750314M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e um, residente na localidade urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de PL — Construções, Limitada, vai ter a sua sede em Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Gondola, dezanove de Outubro de dois mil e dezoito. O Notário, Paulino Florindo Vissai.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PL — Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas quarenta e sete a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Peniel Lucas Chirima Mouzinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000052655N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Pita José Pita, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100750314M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e um, residente na localidade urbana número um, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de PL — Construções, Limitada, vai ter a sua sede em Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 21: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencentes aos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Peniel Lucas Chirima Mouzinho e Pita José Pita, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Gondola, dezanove de Outubro de dois mil e dezoito. O Notário, Paulino Florindo Vissai.
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