Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Gémeas Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 100966131, Ana Edileine Salomão
- Texto do artigo, página 24: Inácio, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 0701000659009B, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Beira; e Teresa Abel Salomão, solteira, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 070100161789S, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2017, na Beira. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Gémeas Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, sem instalações fixas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Catering;
- Número ou marcador, página 24: b) Protocolo de eventos;
- Número ou marcador, página 24: c) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de estivas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Primeira quota, no valor de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Ana Edileine Salomão Inácio;
- Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota, no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Teresa Abel Salomão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) O aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Edileine Salomão Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 24: a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 24: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou d)Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros, a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Bandal Segurança –
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.