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Texto do artigo · p. 23 Gémeas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 100966131, Ana Edileine Salomão
Texto do artigo · p. 24 Inácio, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 0701000659009B, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Beira; e Teresa Abel Salomão, solteira, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 070100161789S, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2017, na Beira. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Gémeas Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, sem instalações fixas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Catering;
Número ou marcador · p. 24 b) Protocolo de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de estivas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Primeira quota, no valor de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Ana Edileine Salomão Inácio;
Número ou marcador · p. 24 b) Segunda quota, no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Teresa Abel Salomão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) O aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Edileine Salomão Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 24 a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou d)Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros, a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bandal Segurança –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gémeas Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 100966131, Ana Edileine Salomão
  3. Texto do artigo, página 24: Inácio, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 0701000659009B, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Beira; e Teresa Abel Salomão, solteira, natural de Dondo, residente na cidade da Beira, quarto Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 070100161789S, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2017, na Beira. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Gémeas Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, sem instalações fixas.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Catering;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Protocolo de eventos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Ornamentação;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de estivas.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Primeira quota, no valor de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Ana Edileine Salomão Inácio;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota, no valor de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Teresa Abel Salomão.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 24: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 24: e) O aumento ou redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral ou fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Edileine Salomão Inácio, como sócia gerente e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  53. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das Finanças.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  56. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo, no entanto, a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  59. Texto do artigo, página 24: Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
  60. Número ou marcador, página 24: a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou d)Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  65. Texto do artigo, página 24: Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros, a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  77. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2018. — A Conser-
  78. Texto do artigo, página 25: vadora Técnica, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: Bandal Segurança –
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