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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete à folhas doze, do livro de escrituras avulsas, número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Orlando Sadina Mundai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Bandal Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bandal Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
- Texto do artigo, página 25: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Orlando Sadina Mundai.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Orlando Sadina Mundai, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular à sua sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 25: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Contrato do sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Autorização)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2 de
- Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2018. — A Técnica Rita Frencisca Dique Cherequejanhe.
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