Construmil, Limitada

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Construmil, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Construmil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 26 André Tiago Chachine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, residente em Quelimane e matriculada sob NUEL 101011003.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Construmil, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)André Tiago Chachine, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares que entenderem à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelos sócios Jan Melga Francisco Barreto e André Tiago Chachine, desde já ficam nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional, é bastante a assinatura dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas à terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Construmil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira.
  3. Texto do artigo, página 26: André Tiago Chachine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, residente em Quelimane e matriculada sob NUEL 101011003.
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Construmil, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes a cada um dos sócios:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Jan Melga Francisco Barreto, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)André Tiago Chachine, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares que entenderem à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelos sócios Jan Melga Francisco Barreto e André Tiago Chachine, desde já ficam nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e
  48. Texto do artigo, página 27: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional, é bastante a assinatura dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas à terceiros.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
  66. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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