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Texto do artigo · p. 28 Sarji Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sarji Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100979136, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro do Chaimite, na Rua Marques da Costa, rés-do-chão, Cidade da Beira e Rahim Sadrudin Bhamani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Maquinino, na Rua da Madeira, rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sarji Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O objecto principal da sociedade é de venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos de limpeza, escolares, cosméticos entre outros;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos, pertencem aos sócios:
Texto do artigo · p. 28 a) Salim Akabarbhai Lalani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento da quota;
Texto do artigo · p. 28 b) Rahim Sadrudin Bhamani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento da quota.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sarji Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sarji Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100979136, entre Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro do Chaimite, na Rua Marques da Costa, rés-do-chão, Cidade da Beira e Rahim Sadrudin Bhamani, solteiro, maior, natural de Gujrat, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Maquinino, na Rua da Madeira, rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sarji Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) O objecto principal da sociedade é de venda de produtos alimentares e similares;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos de limpeza, escolares, cosméticos entre outros;
  14. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
  15. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos, pertencem aos sócios:
  21. Texto do artigo, página 28: a) Salim Akabarbhai Lalani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento da quota;
  22. Texto do artigo, página 28: b) Rahim Sadrudin Bhamani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento da quota.
  23. Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
  27. Texto do artigo, página 28: Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios.
  28. Texto do artigo, página 28: Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 29: Dos casos omissos
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 29: vatória, Ilegível.
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