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- Texto do artigo, página 29: Maranata Construções e Prestação de Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maranata Construções de Prestação de Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 101025756, entre Daniel Aizeque Alface, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira; Aizeque Daniel Alface, menor, natural de Marigué, de nacionalidade moçambicana; Aizeque Daniel Aizeque Alface; Ruth Daniel Aizeque Alface, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Rita Ernesto Mabuleza Alface, casada, natural de Marigué, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptada a denominação de Maranata Construções e Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seu estatuto.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a construção civil, construção de estrada e pontes, aluguer de máquina, importação e exportação, tais como, serviços de agenciamento, manutenção, reabilitação de edifícios, e outros fins.
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar outras actividades para obtenção necessária das autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pelos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Daniel Aizeque Alface;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Aizeque Daniel Alface;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Ruth Daniel Alface;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nomina de 25.000,00MT (vinte mil meticais), a pertencente à sócia Rita Ernesto Mabuleza Alface.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido um a ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Daniel Aizeque Alface, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar validamente à sociedade, é bastante necessário assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades, por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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