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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Ttransporte de Carga e Passageiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101095681, entre Matilde Baute Cunhaque, casada, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro de Matacuane, cidade da Beira e Leovigildo Joaquim Martins Pechem, casado, de natural e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros Limitada, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Comandante Correia da Silva, Bairro de Matacuane, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de transporte:
- Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de taxi;
- Número ou marcador, página 30: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para o primeiro sócio de nome senhora Matilde Baute Cunhaque, correspondente a oitenta porcento (80%), e 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o segundo sócio de nome senhor Leovigildo Joaquim Martins Pechem, correspondente a vinte porcento (20%).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia senhora Matilde Baute Cunhaque, desde já nomeada administradora ou gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária assinatura do seu administrador legal, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos de mero expediente, podendo o sócio gerente ou administrador delegar seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro sócio na sua ausência prolongada de forma escrita.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes
- Texto do artigo, página 30: sobre a matéria na República de Moçambique. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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