Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Ttransporte de Carga e Passageiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101095681, entre Matilde Baute Cunhaque, casada, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro de Matacuane, cidade da Beira e Leovigildo Joaquim Martins Pechem, casado, de natural e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros Limitada, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Comandante Correia da Silva, Bairro de Matacuane, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de transporte:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de taxi;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para o primeiro sócio de nome senhora Matilde Baute Cunhaque, correspondente a oitenta porcento (80%), e 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o segundo sócio de nome senhor Leovigildo Joaquim Martins Pechem, correspondente a vinte porcento (20%).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia senhora Matilde Baute Cunhaque, desde já nomeada administradora ou gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária assinatura do seu administrador legal, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos de mero expediente, podendo o sócio gerente ou administrador delegar seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro sócio na sua ausência prolongada de forma escrita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes
Texto do artigo · p. 30 sobre a matéria na República de Moçambique. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Ttransporte de Carga e Passageiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101095681, entre Matilde Baute Cunhaque, casada, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro de Matacuane, cidade da Beira e Leovigildo Joaquim Martins Pechem, casado, de natural e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de Prestigy, Aluguer de Viatura, Taxi, Transporte de Carga e Passageiros Limitada, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura, pública com a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Comandante Correia da Silva, Bairro de Matacuane, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de transporte:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de taxi;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de passageiros.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), para o primeiro sócio de nome senhora Matilde Baute Cunhaque, correspondente a oitenta porcento (80%), e 20.000,00MT (vinte mil meticais), para o segundo sócio de nome senhor Leovigildo Joaquim Martins Pechem, correspondente a vinte porcento (20%).
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo da sócia senhora Matilde Baute Cunhaque, desde já nomeada administradora ou gerente com dispensa de caução.
  28. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária assinatura do seu administrador legal, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos de mero expediente, podendo o sócio gerente ou administrador delegar seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro sócio na sua ausência prolongada de forma escrita.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes
  32. Texto do artigo, página 30: sobre a matéria na República de Moçambique. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação.
  33. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.