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- Texto do artigo, página 2: Associação Ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba __ AEEMC
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da AEEMC – Associação Ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba, matriculada sob NUEL 101017915, Arcanjo José Malfo, natural de Nhassunge, viúvo, nascido a 14 de Abril de 1964, Bilhete de Identidade n.º 070100081254Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2010, válido até 15 de Fevereiro de 2020,
- Texto do artigo, página 2: residente na Beira; Albino Armando Miolo, casado, natural da Beira, a 10 de Junho de 1963, Bilhete de Identidade n.º 070100035970C, emitido a 29 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019, residente na Beira; Lameque Abrão, solteiro, natural de Inhambane, nascido a 14 de Fevereiro de 1972, Bilhete de Identidade n.º 070101318061P, emitido a 29 de Julho de 2016, válido até 29 de Julho de 2026, residente na Beira; Ginate Budane Mepimba, solteira, natural de Maquival, nascida a 6 de Março de 1968, Bilhete de Identidade n.º 070100935600B, emitido a 13 de Janeiro de 2011, válido até 13 de Janeiro de 2021, residente na Beira; Tomás Jofrice Nhumbo, casado, natural de Mutarara, nascido a 25 de Maio de 1963, Bilhete de Identidade n.º 070100375749F, emitido a 7 de Agosto de 2010, válido até 7 de Agosto de 2020, residente na Beira; Luísa Luís Coutinho, solteira, natural de Tete, a 2 de Dezembro de 1966, Bilhete de Identidade n.º 070101428628P, emitido a 12 de Agosto de 2011, válido até 12 de Agosto de 2021, residente na Beira; Domingos Quembo Catia, natural da Beira, casado, nascido a 9 de Setembro de 1967, Bilhete de Identidade n.º 070100871961F, emitido a 6 de Janeiro de 2011, válido até 6 de Janeiro de 2021, residente na Beira; Adelino Domingos Onofre, solteiro, natural de Inhassunge, nascido a 3 de Novembro de 1968, Bilhete de Identidade n.º 070100154683J, emitido a 9 de Abril de 2010, válido até 9 de Abril de 2020, residente na Beira; António Jorge Cardoso, solteiro, natural da Beira, nascido a 3 de Junho de 1968, Bilhete de Identidade n.º 071202027190N, emitido a 26 de Janeiro de 2012, válido até 26 de Janeiro de 2022, residente na Beira; e Ernesto Sixpence Nhume, casado, natural de Sanha Tambá, nascido a 2 de Fevereiro de 1962, Bilhete de Identidade n.º 77001214, emitido a
- Texto do artigo, página 2: 12 de Novembro de 2012, residente na Beira, constituída uma associação conforme o estatuto elaborado nos termos do artigo primeiro do Decreto Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de agosto, que pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É criada nos termos da lei e destes estatutos a Associação EX- Estudantes Moçambicanos em Cuba, com a sigla AEEMC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Emblema)
- Texto do artigo, página 2: O emblema da AEEMC é constituído pelas bandeiras da República de Cuba e Moçambique, uma frente á outras ladeadas na parte superior pela sigla AEEMC e parte inferior pelo nome Associação Ex-estudantes Moçambicanos em Cuba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AEEMC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AEEMC tem a sua sede na cidade Beira, província de Sofala e poderá ter delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto da província, desde que seja autorizada pelos órgãos competentes e para tal se justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação EX- Estudantes Moçambicanos em Cuba tem âmbito de actuação provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A AEEMC é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos e funções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AEEMC visa essencialmente o desenvolvimento comunitário, solidariedade social e o apoio aos seus associados prosseguindo os seguintes objectivos e funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o espírito de amizade e solidariedade entre os moçambicanos e cubanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na integração e reinserção social dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover apoio moral e social às pessoas com deficiência e aquelas que padecem de DTS, HIV/SIDA, crianças órfãs;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover, facilitar e incentivar a prossecução de estudos profissionais, de nível médio, superior e pós-graduados para os associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar apoio de acessoria, sempre que tal lhe for solicitado, aos órgãos estatais e outras organizações ou associações, em matéria da sua vocação;
- Número ou marcador, página 3: f) Sensibilizar a população sobre o papel da comunidade na preservação do ambiente e na prevenção de pandemias, tais como DTS e HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a troca de experiência com outras organizações;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover convívios entre os associados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AEEMC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros efectivos todos os ex-estudantes moçambicanos em Cuba devidamente inscritos e admitidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos presentes na Assembleia Geral constituinte são designados membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da AEEMC atribuir esta categoria por terem realizado acções de reconhecido mérito para a mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e demais actividades da AEEMC, sempre que solicitados; b)Usufruir os benefícios que a associação oferece aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em comissões e grupos de trabalho legalmente criados no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Reclamar e recorrer às deliberações dos órgão da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AEEMC a Assembleia Geral, o Secretariado Executivo e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As candidaturas para os órgãos da AEEMC deverão ser subscritas pelos próprios candidatos ou sobre proposta de 2/3 de membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As candidaturas para eleições ordinárias, órgãos sociais da AEEMC são apresentadas com antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da AEEMC são responsabilizados civil e/ou criminalmente pelas falhas ou irregularidades por cometidas no exercício do mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais e, em regra gratuito, podendo todavia pagar-se as despesas dele derivado caso se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Nas reuniões dos órgãos sociais lavarse-ão sempre actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os órgãos da associação tomam posse 20 (vinte) dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEEMC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta por presidente, um vice presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e convidados podem assistir as reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos da AEEMC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado da associação é composto pelo secretário geral adjunto e por não mais de 7 (sete,) nem menos de (cinco) assistentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Secretário é eleito por um período de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição do secretariado tomará por base listas de candidato encabeçadas pelo potencial secretário geral, que respeitem a composição definida nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Relator.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das receitas da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 3: As receitas da AEEMC são constituídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelas jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelas receitas extraordinárias provenientes de donativos, heranças, transferências, legados ou quaisquer outras que a associação venha a receber;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelos rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhes sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuições, etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Joias e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação pagarão jóias e quotas de quantitativos a serem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São isentos do pagamento de jóias e quotas, sócios efectivos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, desde que solicitem, por escrito a tal isenção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das eleições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Processo de votação e candidaturas)
- Texto do artigo, página 4: As eleições para os corpos directivos propõem-se de (3) três em (3) três anos, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) As eleições são por voto secreto e por comparação numérica da quantidade de votos;
- Número ou marcador, página 4: b) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral sob proposta do secretariado e do Conselho Fiscal; c)No caso de eleições para o Secretariado, observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo vigésimo primeiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das alterações dos estatuto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, podendo a Assembleia Geral deliberar com apenas 2/3 (dois terços) dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) Quaisquer que sejam as propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento comprovado dos membros (90) noventa dias antes da realização da Assembleia Geral, a menos que esta concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto
- Texto do artigo, página 4: favorável de 3/4 do número de membros, decidindo a Assembleia Geral qual o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 4: a) Por desinteresse dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo afastamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Por decisão do órgão competente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Interpretação e regulamentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aplicações dos presentes estatutos devem conformar-se com as disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas tanto pela Assembleia Geral, sob a proposta do secretariado, assim como pelo regulamento da associação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora Técnica, Ilegível.
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