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Texto do artigo · p. 32 Beleza Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beleza Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101026566, entre, Zafar Younus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, província de Hyderabad, Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Beleza Motors Limitada, tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, 6.º bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Vendas de viaturas e os seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Vendas de motociclos e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 32 c) Vendas de óleos, combustíveis, lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) Vendas de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 e) Vendas de máquinas, ferramentas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 32 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 32 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Zafar Younus o que corresponde a uma quota de 50% do capital social; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio, Suffian Saleem, corresponde a uma quota de 50% o capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zafar Younus, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio Zafar Younus a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Beleza Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beleza Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101026566, entre, Zafar Younus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, província de Hyderabad, Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, todos residentes na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Beleza Motors Limitada, tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, s/n, 6.º bairro do Esturro, nesta cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 32: a)Vendas de viaturas e os seus respectivos acessórios;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Vendas de motociclos e seus respectivos acessórios;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Vendas de óleos, combustíveis, lubrificantes para veículos;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Vendas de máquinas eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Vendas de máquinas, ferramentas para construção e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Texto do artigo, página 32: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  23. Texto do artigo, página 32: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio Zafar Younus o que corresponde a uma quota de 50% do capital social; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio, Suffian Saleem, corresponde a uma quota de 50% o capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zafar Younus, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio Zafar Younus a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  35. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  47. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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