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Texto do artigo · p. 4 Across Tour África, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103013, uma entidade denominada Across Tour África, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido a 29 de Janeiro de 2019, em Maputo Cidade;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Eugénia Violeta Rafael, casada, com Matias Isac Mugabe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894267B, emitido a 21 de Fevereiro de 2011, em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Across Tour África, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 297.000.00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 3.000.00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Eugénia Violeta Rafael, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Edwin Isac Mugabe, que desde
Texto do artigo · p. 5 já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes, na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 5 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas sobre as quais a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Across Tour África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103013, uma entidade denominada Across Tour África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido a 29 de Janeiro de 2019, em Maputo Cidade;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Eugénia Violeta Rafael, casada, com Matias Isac Mugabe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, residente no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, décimo primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894267B, emitido a 21 de Fevereiro de 2011, em Maputo Cidade.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Across Tour África, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 297.000.00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a 99% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 3.000.00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Eugénia Violeta Rafael, correspondente a 1% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Edwin Isac Mugabe, que desde
  30. Texto do artigo, página 5: já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes, na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  39. Texto do artigo, página 5: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas sobre as quais a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando os sócios assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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