Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Prolar Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101005151, uma entidade denominada Prolar Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Avelino Eduardo Nhampossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278255P, emitido a 5 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 5: 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua da Juventude, casa n.º 18, cidade da Matola, Matola G;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sandro Domingos de Lourenço António Agostinho, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497176B, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Maputo, quarteirão G, casa n.º 483, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Felizardo Ruben Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532935M, emitido a 26 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua n.º 12272, quarteirão 29, casa n.º 279, Matola, cidade da Matola, Matola H.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolar Arquitectura, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 420, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercício da actividade de arquitectura e construção de edifícios e outros meios de habitação e infra-estruturas na área social; b ) E l a b o r a ç ã o , e x e c u ç ã o e implementação de projectos urbanísticos e de construção, fiscalização de obras e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria, elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Avelino Eduardo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Domingos de Lourenço António Agostinho;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Ruben Chirindza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A transmissão de quota, sem observância do estipulado na deliberação dos sócios, não produz qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 6: a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Avelino Eduardo Nhampossa e Sandro Domingos de Lourenço António Agostinho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.