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Texto do artigo · p. 8 Canto da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total, unificação de quotas e discussão de diverso, na sociedade em epígrafe, realizada nos dias onze do mês de Maio de dois mil e dezanove a dois de Setembro do mesmo ano, na África do Sul, traduzida em Português, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100158183, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais, reuniu-se, em assembleia geral, na presença dos sócios, totalizando os cem por cento do capital social. Aberta a sessão, colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado com voto favorável que a sócia Carol Gemay Van Heerden, detentora de uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52% do capital social cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Theodorus Jacobus Le Roux, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda conferiram poderes suficientes para o acto, o que acetifico por exibição das procurações emitidas pelo Departamento das Relações Internacionais e Cooperação da Pretória – África do Sul, traduzidas em língua oficial, que fazem parte integrante do processo ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo, para lhes representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 8 Ainda mais, foi deliberado por unanimidade que o sócio Miguel Fabião Nhantumbo, desde já passa a ter o direito de usar dois mil metros do terreno da sociedade Canto da Barra, Limitada, sito no bairro Conguiana, cidade de Inhambane e circular livremente em oito mil metros do alusivo terreno.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Theodorus Jacobus Le Roux;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Der Schyff;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que não foi alterado continua a
Texto do artigo · p. 9 vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezasseis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Canto da Barra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total, unificação de quotas e discussão de diverso, na sociedade em epígrafe, realizada nos dias onze do mês de Maio de dois mil e dezanove a dois de Setembro do mesmo ano, na África do Sul, traduzida em Português, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100158183, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais, reuniu-se, em assembleia geral, na presença dos sócios, totalizando os cem por cento do capital social. Aberta a sessão, colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado com voto favorável que a sócia Carol Gemay Van Heerden, detentora de uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52% do capital social cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Theodorus Jacobus Le Roux, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda conferiram poderes suficientes para o acto, o que acetifico por exibição das procurações emitidas pelo Departamento das Relações Internacionais e Cooperação da Pretória – África do Sul, traduzidas em língua oficial, que fazem parte integrante do processo ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo, para lhes representar em todos os actos.
  3. Texto do artigo, página 8: Ainda mais, foi deliberado por unanimidade que o sócio Miguel Fabião Nhantumbo, desde já passa a ter o direito de usar dois mil metros do terreno da sociedade Canto da Barra, Limitada, sito no bairro Conguiana, cidade de Inhambane e circular livremente em oito mil metros do alusivo terreno.
  4. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redacção e seguinte:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Theodorus Jacobus Le Roux;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Der Schyff;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo.
  11. Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi alterado continua a
  12. Texto do artigo, página 9: vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezasseis de Janeiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 9: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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