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- Texto do artigo, página 9: Classic Well Automation, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte de Janeiro de dois mil e vinte, pelas 10 horas, nos escritórios da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Classic Well Automation, Limitada, sita na Avenida da Namaacha, n.º 66, segundo andar, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100346435, titular do NUIT 400421544, reuniram-se os senhores Reinaldo Jorge, sócio-gerente, titular de 50% do capital social), Mahomed Faizal (sócio, e titular de 50% do capital social), Carlitos Gastão André (técnico de contas), Nelson Dias Guerra (técnico administrativo e secretário que lavra a presente acta), com os seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 9: Deliberação sobre a saída e cedência de quotas do sócio Mahomed Faizal da empresa supra identificada.
- Texto do artigo, página 9: Após a leitura da ordem do dia pelo sóciogerente, iniciaram-se as discussões, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 9: Foi discutida, nos termos do estatuto da Classic Well Automation, Limitada. do Boletim da República, III Série, n.º 39, de 26 de Setembro de 2012, a cedência das quotas do sócio Mahomed Faizal, para o sócio Reinaldo Jorge da Fonseca Tholecy, nos termos do n.º 1 do oitavo artigo (8) que faz a referência, da livre divisão e cedência de quotas entre sócios por meio da deliberação da assembleia. E que o sócio Reinaldo Jorge goza do direito de preferência na aquisição da quota cedida, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º. Ficando assim, por se efectivar os actos subsequentes pelos termos legais, salvaguardando todos os direitos e beneficios do sócio Mahomed Faizal.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
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