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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa FSD
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275183, uma entidade denominada Cooperativa FSD.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Agostinho Vasco Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto B, n.º 38, quarteirão 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204808222P, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2027;
- Texto do artigo, página 10: Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, solteira, de nacionalidade mocambican, residente na cidade de Maputo, Rua Simões da Silva, n.° 111, décimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100642605S, emitido em Maputo, a 13 de Março de 2019 e válido até 13 de Março de 2024;
- Texto do artigo, página 10: Anabela Cristina da Conceição Mabota, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 769, décimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136244M, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de 2021;
- Texto do artigo, página 10: António José Goma, casado em regime de comuhão geral de bens com Dulce Pedro Joane Maringule, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, n.° 49, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302488787P, emitido em Maputo, a 11 de Outubro de 2012 e válido até 11/10/2022;
- Texto do artigo, página 10: Belito Armando Botha Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Jonasse, n.° 115, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022541018B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2029;
- Texto do artigo, página 10: Carlos Jossias Valente Mondle, casado em regime de comunhão de bens adiquiridos com Ana Rosa Durão Gama Mondle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.° 679, sétimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido em Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro de 2026;
- Texto do artigo, página 10: Cristian Richard Bouché, casado em regime de comunháo de bens adquiridos com Jessica Isabel Mussa Julaia Bouché, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua João Frei João dos Santos, n.° 49, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301814119C, emitido em Maputo, a 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Janeiro de 2024;
- Texto do artigo, página 10: Denise de Fátima Dias Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Praceta do Dio, n.° 43, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889498S, emitido em Maputo, a 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 10: Dércio Edson de Celestino Pedro, casado em regime de comunhão de bens adiquiridos com Marlízia Zita, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 691, sexto andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631991P, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 10: Egas Domingos Mulima, casado em regime geral de comunhão de bens com Jacinta da Glória César Machanguia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Cumbeza, n.° 286, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020054583J, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2014 e válido até 11 de Setembro de 2024;
- Texto do artigo, página 10: Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.° 637, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151258C, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Esselina Macome, casada em regime de comunhão geral de bens com Martinho do Carmo Dgedge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.° 9453, H1 andar, titular do Passaporte n.º 15AM47979, emitido em Maputo, a 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023;
- Texto do artigo, página 10: Filomena Victorina Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, n.° 683, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465710P, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado em regime de comuhão geral de bens com Sónia Maria Chale Buvana, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua do Embodeiro, n.º 88, bairro de Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maputo, n.° 483, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2015 e válido até 18 de Junho de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Moisés Salvador Inguane, casado em regime geral de comunhão de bens com Sandra Tomás Bulule Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro, n° 294, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164189M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 14 de Fevereiro de 2028;
- Texto do artigo, página 10: Otília Carlos Magosso, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Infulene, Mulahuze, n.° 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010983915L, emitido em Maputo, a 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 10: Sílvio Jochua Ruben Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mputo, Avenida Jullius Nyerere, n.° 23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106513F, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 10: Titos Naftal Paulo Uamusse, casado em regime de comuhão geral de bens com Lina Carla Bila Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1632, sexto andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500379169N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028;
- Texto do artigo, página 10: Vânia Manuela Fortes Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo, n.° 430, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247929S, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevreiro de 2023; e Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 10: uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa FSD, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Armando Tivane, n.o 849 e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da cooperativa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa FSD, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar se a outras cooperativas com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa FSD tem por objecto a promoção da expansão e da inclusão financeira incluindo:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir, através de assistência técnica e financeira, para a expansão do acesso e uso de produtos e serviços financeiros em particular por parte dos jovens, mulheres e pessoas de baixa renda bem como de pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar estudos sobre o desenvolvimento do sector financeiro identificando barreiras à expansão e uso do mesmo e posterior disponibilização às entidades públicas e privadas que intervêm neste sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Conceber e propor às entidades c o m p e t e n t e s i n o v a ç õ e s , intervenções, produtos, serviços ou mecanismos que visem eliminar as principais barreiras à expansão e ao acesso e uso alargado dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar programas de educação financeira adequados e direccionados aos jovens, mulheres, pessoas de baixa renda bem como de pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover, através de financiamento e assistência técnica, a inovação, o desenvolvimento e a disponibilização por parte das instituições financeiras a operar no País, de produtos financeiros que se adeqúem às necessidades efectivas dos jovens, das mulheres, das micro, pequenas e médias empresas bem como de pequenos agricultores e demais pessoas e entidades de baixa renda;
- Número ou marcador, página 11: f) Financiar iniciativas públicas ou privadas que visem a inclusão financeira e a expansão do acesso e uso de produtos e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento de políticas favoráveis à inovação, inclusão, expansão e uso de produtos e serviços financeiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em quotas-partes no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Dois) Cada cooperativista deverá subscrever no mínimo 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social só será aumentado por deliberação da Assembleia Geral se, para o efeito, obter o voto favorável de ¾ dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos representativos do capital da cooperativa será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A quota-parte é indivisível e só poderá ser transmitida a terceiros mediante autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A transferência de quotas-partes entre cooperativistas é livre.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de cooperativistas)
- Texto do artigo, página 11: A admissão de cooperativistas é feita pela Assembleia Geral mediante requerimento do interessado devendo para o efeito aumentar-se o capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cooperativistas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem associar-se à cooperativa as pessoas singulares maiores de 18 anos, que se dediquem ou pretendam dedicar-se à actividade da presente cooperativa bem como as pessoas colectivas que se dediquem às actividades compreendidas no objecto social da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação das pessoas colectivas na presente cooperativa será feita por pessoa física especialmente designada, mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Demissão e exclusão de cooperativistas)
- Texto do artigo, página 11: Os cooperativistas poderão demitir-se ou ser excluídos pelas razões e nos termos estabelecidos nos artigos 33 e 34 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos cooperativistas)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos cooperativistas:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber as remunerações devidas nos termos deliberados pela Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer informações aos órgãos da Cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e
- Texto do artigo, página 11: condições que forem estabelecidos pela Assembleia Geral ou pelo órgão executivo da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos presentes estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 11: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos cooperativistas os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do órgão executivo e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da Cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela Cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os cooperativistas que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior, os presentes estatutos e demais regras em vigor na cooperativa ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária de direitos;
- Número ou marcador, página 11: e) Perda de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das sanções acima referidas será feita nos termos e segundo os procedimentos estabelecidos no artigo 35 da lei 23/2009 de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I De generalidades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A cooperativa poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam especificados.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos cooperativistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos incluindo os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa por iniciativa própria ou a requerimento do órgão executivo ou de um terço dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência, podendo, em casos urgentes, tal antecedência ser reduzida para oito dias, por meio de documento escrito enviado a cada um dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) À cada quota-parte corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos cooperativistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando a lei exija maioria qualificada e sem prejuízo do previsto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação de cooperativistas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os cooperativistas, podem fazerse representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por outro cooperativista, constituído por procuração escritaa outorgada com o prazo máximo de três meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Número ou marcador, página 12: Um) As competências da Assembleia Geral são as referidas no artigo 47 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral tem competência genérica podendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos sociais da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Cooperativa e é composto por 3 membros cooperativistas, eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidirá o órgão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 12: Três) As competências do Conselho de Administração são as que se encontram descritas no artigo 58 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa fica obrigada nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da cooperativa será exercida por um Fiscal Único que será um
- Texto do artigo, página 12: auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Fiscal Único terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício económico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social e reservas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Dos excedentes líquidos de cada
- Texto do artigo, página 12: exercício serão deduzidas as seguintes percentagens para a constituição das reservas estabelecidas na lei:
- Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal correspondente a 5% dos excedentes líquidos de cada exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Reserva para educação cooperativa e formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa ou da comunidade numa percentagem de 1,5% dos excedentes líquidos anuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação das reservas supra referidas, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos e da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 12: Os estatutos da cooperativa só serão alterados se, para o efeito, obtiverem voto favorável de, pelo menos, ¾ dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e a liquidação da cooperativa regem-se pelas disposições da lei em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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