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- Texto do artigo, página 13: EZETEQ, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EZETEQ, Lda – Engenharia e Tecnologia de Qualidade, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no 2.º Bairro, Avenida/rua cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100925583, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Teresa Lourenço Marroda, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490827P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Alexandra da Teresa Gomes Macuácua, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora da Cédula Pessoal n.º 363883, emitida pela Conservatória dos Registos Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 13: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EZETEQ, Lda, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EZETEQ, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia, bairro de Sinacurra, n.º 293, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do territorio nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria para elaboração de projectos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de fotocópias, preparacção de documentos e actividades de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins de instituições públicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços de salões de cabelereiro e institutos de beleza;
- Número ou marcador, página 13: g) Serviços de moagem de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu obecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Teresa Lourenço Marroda, com cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Alexandra da Teresa Gomes Macuácua, com cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representacão activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Teresa Lourenço Marroda, que desde já fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo, delegar os poderes à pessoa estranha da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) É proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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