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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Global Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101166422, a sociedade Global Academy, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Tipo, Denominação e Duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Academy, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Formação profissional, recrutamento e seleção de pessoal, gestão de negócios, agenciamento de desportista, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica,
- Texto do artigo, página 14: cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; com NUIT 119970857; b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dorca António Cossa, solteira, maior, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100797825J, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Tete, 112128840.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituír mandatários da sociedade para práctica de determinados actos ou categoría de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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