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Texto do artigo · p. 14 Happi Serigrafia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287246, uma entidade denominada Happi Serigrafia, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Moisés Orlando Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269*587M, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Taner Tuncer, solteiro, maior, natural de Van Turquia, residente em Maputo, cidade, Avenida Samora Machel, Central B, portador do DIRE n.º 11TR00107633B emitido aos 18 de Abril de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Happi Serigrafia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, torres vermelha 8 andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Happi Serigrafia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto gráfica, desenho, representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Happi Serigrafia, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Moisés Orlando Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, Taner Tuncer com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por Moisés Orlando Machel.
Texto do artigo · p. 14 Dois)M As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo14 de Fevereiro de 2020. O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Happi Serigrafia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287246, uma entidade denominada Happi Serigrafia, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Moisés Orlando Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269*587M, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Taner Tuncer, solteiro, maior, natural de Van Turquia, residente em Maputo, cidade, Avenida Samora Machel, Central B, portador do DIRE n.º 11TR00107633B emitido aos 18 de Abril de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Happi Serigrafia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, torres vermelha 8 andar.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Happi Serigrafia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto gráfica, desenho, representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Happi Serigrafia, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Moisés Orlando Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, Taner Tuncer com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por Moisés Orlando Machel.
  30. Texto do artigo, página 14: Dois)M As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo14 de Fevereiro de 2020. O Técnico Ilegível.
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