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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kom e Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação; da sociedade Kom e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 101196143, entre Flávio Yen Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Yen Ganha Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausules seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação de Kom e Companhia, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 2157, no 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria de todo tipo incluindo prestação de serviços de consultoria, nos vários domínios da engenharia e disciplinas afins, compreendendo estudos, projectos, fiscalizações, gestão de empreendimentos e auditorias, designadamente nas áreas de infra-estruturas hidráulicas, electricidade, gestão de recursos hídricos, ambiente e sócio economia, edifícios, estradas e aeroportos;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e distribuição a grosso e retalho de medicamentos, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamento hospitalar e serviços médicos;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação, exportação e distribuição a grosso e retalho de produtos de culturas frescas, produtos agrícolas e pecuária; e ) P r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: g) Exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
- Número ou marcador, página 15: h) Intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland;
- Número ou marcador, página 15: i) Contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
- Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 15: l) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 15: m) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 15: n) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informações, serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 15: o) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
- Número ou marcador, página 15: p) Promoção de empresas;
- Número ou marcador, página 15: q) Aconselhamento e acção na área da comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 15: r) Importação, exportação e distribuição de bens de consumo e outras legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 15: s) Construção civil, prestação de serviços de arquitectura e actividade de compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: t) Catering;
- Número ou marcador, página 15: u) Serviço de aviação, incluindo operações, manutenção e evacuação aérea;
- Número ou marcador, página 15: v) Prestação de serviços na área pesqueira.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado
- Texto do artigo, página 15: em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Flávio Yen Ah Kom 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%;
- Número ou marcador, página 15: b) Yen Ganha Ah Kom 45. 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15%;podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e uso do nome)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Flávio Yen Ah Kom, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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