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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Maviga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maviga Moçambique, Limitada, matricula sob NUEL 100133482, que consiste na alteração dos artigos e considerando as deliberações aprovadas, os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 17: alterar os artigos primeiro, quarto, sexto e oitavo da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Maviga Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a noventa e nove por cento e um por cento, pertencentes às sócias, Maviga, Limited e Agman Holdings Limited, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal e Manoj Prakash Burkoti, que desde já são nomeados directores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um director substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos da Lei Comercial, sem observância de qualquer formalidade, bastando apenas a manifestação de vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios serão representados em assembleia geral pelos respectivos directores, a quem, dispensados de qualquer formalidade, compete deliberar sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Finalmente, nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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